Por: Guilherme Martins
A Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.066,7.070 e 7.078, que discutem se o princípio da anterioridade anual deve ser aplicado em relações às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 190/2022. Dessa maneira, o julgamento, que se encontrava com placar favorável de 5×3 para os contribuintes, será reiniciado.
Até então, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, tinham formado entendimento para aplicar o princípio da anterioridade anual, de modo que o Difal só poderia ser exigido em 2023. Enquanto isso, Dias Toffoli proferiu voto afirmando que o Difal deveria ser exigido a partir do dia 5 de abril de 2022, posição acompanhada pelo Ministro Gilmar Mendes. Apenas o Ministro Alexandre de Moraes votou pela cobrança imediata do Difal. Com cinco votos favoráveis pelos contribuintes, bastava um voto para que o STF decidisse a favor dos contribuintes.
Contudo, após uma reunião com governadores e vice-governadores, que solicitaram a Min. Rosa Weber, presidente do STF, para que o julgamento das ADIs fosse realizada de maneira presencial em razão da perda arrecadatória, houve o pedido de destaque. Dessa maneira, o julgamento será reiniciado pela Suprema Corte, sem uma previsão de sua retomada.
Com a colaboração de Davi Matos