Publicações

Dívida de incorporada por empresa em recuperação se submete ao juízo universal

14 de setembro de 2022

Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala

No julgamento do Recurso Especial Nº 1.972.038 – RS, a 3ª Turma dos ministros do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as dívidas pertencentes à empresa Oi Internet, incorporada pela empresa Oi Móvel, devem se sujeitar ao plano de recuperação judicial da incorporadora.

O entendimento dos julgadores foi unânime no sentido de que as dívidas de uma empresa incorporada se sujeitam à recuperação judicial da empresa incorporadora e, consequentemente, ao juízo universal, mesmo que os débitos sejam anteriores à data da incorporação. Acerca do entendimento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que “o juízo universal deve exercer o controle sobre os atos constritivos sobre o patrimônio do grupo em recuperação judicial”.
O que embasa tal entendimento é o princípio do Direito brasileiro que impõem que bens acessórios, neste caso, as dívidas, seguem os bens principais, a empresa incorporada.

Desta forma, de acordo com o entendimento, ao comprar uma empresa, a incorporadora também adquire seus débitos e responsabilidades perante credores. Estes débitos passam a compor o passivo da Incorporadora.
Ao Credor, portanto, resta optar pelo prosseguimento da Execução contra o devedor originário, e ultrapassado isso, respeitar os entendimentos e determinações do Juízo recuperacional, diante o controle sobre o patrimônio e resguardo dos ativos das Recuperandas.

Por isso, caso passe por um processo de recuperação judicial ou extrajudicial, tais débitos também devem estar sujeitos ao rito do processo da lei 11.101/05, independente se datam de antes da incorporação.

Com a colaboração de Luis Felipe Simões

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Vitor Ferrari

+55 11 3090-7310

vitor.ferrari@br-mm.com

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

ivan.kubala@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.