A decretação de falência é um procedimento complexo que busca equilibrar o tratamento dos credores e preservar, sempre que possível, o valor dos ativos da empresa. Embora haja a percepção de que a falência encerra todas as atividades empresariais, a legislação brasileira permite a manutenção de contratos que ainda sejam economicamente vantajosos, especialmente aqueles capazes de gerar receitas ou agregar valor à massa falida. O artigo 117 da Lei 11.101/05 prevê essa possibilidade, conferindo ao administrador judicial a responsabilidade de avaliar a conveniência da continuidade ou rescisão contratual.
O fundamento para essa continuidade reside no compromisso legal de maximizar o retorno aos credores e evitar a dissipação de ativos. O administrador judicial, como gestor das relações contratuais, deve analisar se um contrato pode gerar recursos à massa falida ou prevenir prejuízos. Se o acordo contribuir para a preservação do valor da sociedade empresária falida, há motivos para mantê-lo; caso contrário, a rescisão se torna a melhor opção, sempre considerando o interesse coletivo. A decisão deve ser tomada de maneira estratégica, levando em conta o custo-benefício da manutenção de cada obrigação.
É importante destacar que a lei não impõe a rescisão automática de todos os contratos com a decretação da falência. Pelo contrário, permite a renegociação de prazos, condições de pagamento e garantias, ajustando-os à nova realidade do processo falimentar. Além disso, em certas situações, admite-se a cessão de direitos e obrigações, caso a transferência do contrato a um terceiro represente um benefício para a massa falida. Assim, é recomendável uma análise criteriosa das cláusulas que preveem a extinção automática em razão da falência, pois sua aplicação indiscriminada pode resultar na perda de oportunidades lucrativas para os credores.
Na prática, a manutenção de determinados contratos pode ser extremamente vantajosa. Como exemplo, preservar contratos de fornecimento de matéria-prima pode permitir a conclusão de pedidos já em estoque, otimizando a liquidação dos ativos. Da mesma forma, manter serviços essenciais, como manutenção de equipamentos, evita sua depreciação e preserva seu valor de mercado. Tais decisões podem aumentar significativamente os recursos disponíveis para pagamento dos credores, reduzindo o impacto da falência.
A análise detalhada de cada contrato, somada à transparência e à cooperação entre as partes envolvidas, tende a proporcionar melhores resultados. Ao mesmo tempo em que protege os interesses dos credores, a manutenção de determinados negócios permite a continuidade de atividades estratégicas, tornando a liquidação menos gravosa e viabilizando soluções mais eficientes para a quitação das dívidas.
Em síntese, a falência não significa necessariamente o encerramento de todas as relações contratuais da empresa. A legislação possibilita a manutenção daqueles contratos que geram valor para a massa falida, convertendo a crise em uma oportunidade de otimizar o patrimônio disponível e aprimorar a satisfação dos créditos. Essa abordagem não apenas equilibra o resultado econômico do processo falimentar, mas também preserva relações comerciais que ainda tenham potencial de retorno, promovendo um desfecho mais eficiente para todas as partes envolvidas.