Por: André Jerusalmy
Na última quarta-feira, dia 23 de junho de 2021 foi aprovada, com destaques, pala Câmara dos Deputados a Medida Provisória no 1.040, que trata sobre medidas de melhoria do ambiente de negócios no País (MP 1.040). Uma das principais novidades trazidas pela MP 1.040 é a possibilidade de emissão de Notas Comerciais (similares às debêntures) por sociedades limitadas, ou seja, a emissão de um título de dívida em troca de um direito de crédito de referida sociedade.
Até antes da emissão da MP 1.040, a emissão de debêntures era restrita apenas às sociedades por ações (S.A), porém a ideia da MP 1.040 é possibilitar que as sociedades limitadas também tenham a possibilidade de emitir títulos representativos de dívidas mediante a emissão das Notas Comerciais.
A emissão de títulos pelas sociedades limitadas é celebrada pois abre uma nova opção para o financiamento de suas operações, antes restrita a poucas opções, fazendo com que na maioria das vezes os empreendedores buscassem financiamentos bancários ou adiantamento de créditos. Em contrapartida, não está claro no texto em tramitação como será feita a disponibilização de informações financeiras das sociedades limitadas que emitam tais títulos, a fim de garantir transparência e segurança aos investidores.
É importante ressaltar que a inclusão da possibilidade de emissão das notas comerciais por sociedades limitadas é apenas um dos pontos que a MP 1.040 trata. No texto aprovado, há diversos outros temas que foram tratados com o objetivo de desburocratizar e melhorar a posição do Brasil no ranking do doing business, , tais como a instituição do Cadastro Fiscal Positivo, que permite que empresários busquem créditos barateados mais facilmente, unificação dos cadastros municipais e estaduais para que seja utilizado apenas o CNPJ, extinção da figura da EIRELI, para que seja utilizada apenas a sociedade unipessoal, entre outros aspectos.
Cabe ressaltar que agora a MP 1.040 deverá ser aprovada pelo Senado Federal para que possa ser sancionada.