Trata-se de um parecer jurídico realizado sobre um recurso apresentado por uma entidade do setor de loterias contra a decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que negou o pedido de liminar para bloquear sites de apostas ilegais no Rio de Janeiro. A entidade argumentou que, conforme decisão do STF, os estados têm competência para regular serviços de loteria em seus territórios. O tribunal concedeu parcialmente a liminar, determinando que a agência reguladora de telecomunicações verifique a legitimidade dos sites e tome medidas, se necessário. A associação de jogos teve seu pedido de participação como amicus curiae negado.