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Analysis of the STF decision on outsourcing and recognition of employment relationships

April 15, 2025

Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa ETM Transporte e Logística Eireli. A decisão de primeira instância havia considerado inválido o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o motorista por meio de pessoa jurídica, contrariando entendimentos consolidados pelo STF sobre a licitude da terceirização.  

O motorista solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 2021 a 2024, alegando que, apesar do contrato de prestação de serviços, teria atuado como empregado da empresa nesse período. A empresa ETM reconheceu a prestação de serviços, mas argumentou que as atividades foram desenvolvidas com autonomia, respaldadas pela Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas por terceiros.  

No entanto, a Vara Trabalhista de São Paulo não considerou suficientes as provas apresentadas pela empresa sobre a autonomia do motorista e determinou o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das respectivas verbas trabalhistas. 

Ao cassar a decisão, a ministra Cármen Lúcia fundamentou sua decisão com base em precedentes do STF que abordam a licitude da terceirização e a celebração de contratos civis. Destacam-se os seguintes julgados: 

ADPF 324: O STF analisou a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim das empresas, concluindo que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

Tema 725 da Repercussão Geral: Este tema trata da licitude da terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. O STF reconheceu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, desde que observada a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.  

Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 48: O STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que institui a categoria do transporte autônomo de cargas, permitindo que empresas contratem transportadores autônomos sem que isso configure vínculo empregatício.   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3961: O STF julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.442/2007, reafirmando a possibilidade de contratação de transportadores autônomos sem vínculo empregatício.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625: O STF analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.352/2016, que regulamenta a parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, permitindo a prestação de serviços sem vínculo empregatício. 

Vê-se que a decisão da ministra Cármen Lúcia reforça a interpretação do STF de que a terceirização é permitida, mesmo para atividades-fim da empresa, desde que observados os parâmetros legais e contratuais apropriados.  

Essa orientação é fundamental para empresas que buscam flexibilizar suas operações e reduzir custos, bem como para trabalhadores que atuam como prestadores de serviços autônomos e para que ambos compreendam os aspectos dessas decisões para garantir a conformidade com a legislação vigente. 

Para orientações jurídicas específicas sobre como essas decisões podem impactar seu negócio ou em seu trabalho, nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer consultoria personalizada sobre este tema e outros. 

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