O escritório defendeu plataforma digital internacional de vídeos curtos em ação civil pública com pedido de indenização coletiva superior a R$1,5 bilhão. A atuação compreendeu estratégias processuais complexas, sustentando ilegitimidade da associação autora e ausência de justa causa, o que resultou no indeferimento liminar e extinção do processo por ausência de pressupostos legais. O caso envolveu alegações sensíveis sobre proteção de menores em ambientes digitais.