O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que altera o artigo 19 do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Até então, redes sociais e aplicativos só podiam ser responsabilizados civilmente se descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção de publicações. Com a nova decisão, as plataformas passam a poder responder mesmo sem decisão judicial, em situações consideradas graves, como discurso de ódio, racismo, incitação à violência, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
O STF entendeu que o modelo anterior, embora protegesse a liberdade de expressão, não assegurava de forma adequada a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a segurança de grupos vulneráveis. Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que o artigo 19 do Marco Civil é parcialmente incompatível com a Constituição Federal, impondo às plataformas um dever maior de cuidado e prevenção diante da disseminação de conteúdos ilícitos.
Essa mudança impacta diretamente o ambiente digital, exigindo das empresas maior atenção à moderação de conteúdo, políticas de uso e respostas rápidas a notificações extrajudiciais. Para os usuários, a decisão facilita a responsabilização das plataformas em casos de danos morais, ataques virtuais ou publicações ofensivas.
Diante desse novo cenário, é essencial que empresas e profissionais que atuam no ambiente digital contem com orientação jurídica especializada para revisar políticas internas, evitar riscos de responsabilização e agir de forma estratégica em eventuais disputas judiciais. O novo entendimento reforça a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais na internet.