Ex-Sócio Tem Execução Afastada por Retirada Anterior ao Fato Gerador da Dívida
Contexto do caso e incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Decisão recente proferida pela Vara do Trabalho de Paulo Afonso/BA, em processo patrocinado por nosso escritório na defesa do ex-sócio da empresa executada, reconheceu a ausência de responsabilidade do cliente no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos, em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O incidente foi requerido pela reclamante, diante da ausência de bens da devedora principal para garantir a execução.
Instado a se manifestar, o ex-sócio contestou o pedido, sustentando que sua retirada da sociedade ocorreu em 22/08/2022, ao passo que a dispensa da reclamante se deu apenas em 10/03/2023, ou seja, meses depois de sua saída da empresa.
Aplicação do art. 10-A da CLT e responsabilidade do sócio retirante
No mérito, o Juízo aplicou o art. 10-A da CLT, que estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente apenas pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou a sociedade.
Como todas as verbas objeto da condenação decorrem da dispensa imotivada da reclamante em 10/03/2023, e também dos direitos decorrentes da violação à estabilidade gestacional, o descumprimento das obrigações pela empresa ocorreu em momento posterior à retirada do sócio, o que excluiu sua responsabilização.
Decisão sobre o redirecionamento da execução trabalhista
Diante desse quadro, o pedido de redirecionamento da execução contra o patrimônio do ex-sócio foi expressamente indeferido.
O incidente foi julgado parcialmente procedente, com a responsabilidade redirecionada somente ao sócio atual da empresa.
Importância da delimitação da responsabilidade do sócio retirante
A decisão reafirma a importância da correta delimitação temporal da responsabilidade do sócio retirante em execuções trabalhistas, demonstrando que a documentação adequada da saída societária e a análise precisa do fato gerador das obrigações são elementos determinantes para afastar o redirecionamento indevido da execução.
Atuação estratégica em execução trabalhista e contencioso
Nosso escritório conta com equipe especializada em direito do trabalho, contencioso estratégico e execução trabalhista, com experiência na condução de defesas técnicas em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e demais fases do processo de execução.
Artigo elaborado por: Letícia Cláudia Neves.