Publications

Ofício Circular Anual da CVM/SEP: Guia Essencial para Companhias Abertas em 2026

25 de March de 2026

Ofício Circular Anual da CVM/SEP: guia essencial para companhias abertas em 2026

Todos os anos, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga o seu Ofício Circular Anual com orientações relevantes para companhias abertas, emissores estrangeiros e incentivados registrados na autarquia.

Mais do que um documento meramente informativo, o Ofício Circular funciona como um importante instrumento de orientação regulatória, consolidando entendimentos da CVM, diretrizes operacionais e referências de boas práticas de governança corporativa que devem ser observadas pelas companhias ao longo do exercício social.

As orientações ali reunidas dialogam diretamente com o regime informacional previsto na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da CVM, especialmente nas Resoluções CVM nº 80/2022 e nº 44/2021, que estruturam o regime de divulgação de informações pelas companhias abertas.

Para administradores, diretores de relações com investidores, conselheiros e assessores jurídicos que atuam no mercado de capitais, acompanhar essas orientações é parte relevante da gestão do risco regulatório e da adequada condução das rotinas de divulgação ao mercado.

 

O que é o Ofício Circular da SEP?

O Ofício Circular é um documento emitido anualmente pela Superintendência de Relações com Empresas com o objetivo de orientar emissores registrados na CVM sobre procedimentos relacionados ao envio de informações periódicas e eventuais, além de apresentar interpretações da autarquia sobre a legislação e a regulamentação aplicável ao mercado de capitais brasileiro.

Trata-se, portanto, de um instrumento de orientação administrativa e interpretativa, que busca esclarecer dúvidas recorrentes observadas na supervisão das companhias abertas e uniformizar práticas relacionadas ao cumprimento das obrigações informacionais.

O documento também procura incentivar práticas alinhadas à transparência e à governança corporativa, reduzindo inconsistências informacionais e contribuindo para evitar a necessidade de exigências formais, reapresentações de documentos ou aplicação de penalidades pela CVM.

Na prática, o Ofício Circular consolida entendimentos regulatórios relevantes e orientações operacionais que auxiliam companhias e seus administradores no cumprimento adequado das obrigações previstas na legislação societária e na regulamentação do mercado de capitais.

 

Qual é a finalidade do documento?

O Ofício Circular tem como objetivo central orientar a interpretação e o cumprimento das obrigações informacionais pelas companhias abertas, desempenhando papel relevante na organização do ambiente regulatório do mercado de capitais.

Nesse contexto, três dimensões merecem destaque.

  • Em primeiro lugar, o documento busca orientar o cumprimento das obrigações regulatórias pelas companhias abertas, consolidando diretrizes sobre o envio de informações periódicas e eventuais por meio do Sistema Empresas.NET, plataforma utilizada para a elaboração e transmissão das informações exigidas pela CVM.
  • Em segundo lugar, o Ofício contribui para uniformizar interpretações regulatórias. Ao reunir entendimentos decorrentes da atuação da SEP e do Colegiado da CVM, o documento reduz ambiguidades na aplicação da regulamentação e tende a diminuir divergências práticas entre companhias, auditores independentes e assessores jurídicos.
  • Por fim, o Ofício Circular reforça práticas relacionadas à transparência informacional e à qualidade das divulgações ao mercado, incentivando maior consistência na forma como informações societárias e financeiras são apresentadas aos investidores.

 

Principais temas abordados no Ofício Circular 2026

A edição de 2026 consolida orientações sobre diversos aspectos do regime informacional aplicável às companhias abertas, abrangendo temas como registro de emissores, envio de informações periódicas, divulgação de informações eventuais e aspectos de governança corporativa.

 

Registro e categorias de emissores

O documento relembra que a regulamentação da CVM prevê duas categorias de registro para emissores de valores mobiliários: (i) a Categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados; e (ii) a Categoria B, que permite a negociação de valores mobiliários, exceto ações e valores mobiliários que lhes confiram direito de aquisição.

Essa distinção decorre da Resolução CVM nº 80/2022 e impacta diretamente o conjunto de obrigações informacionais aplicáveis às companhias, bem como o nível de transparência exigido pelo regulador.

 

Informações periódicas obrigatórias

O Ofício Circular também reforça orientações relacionadas aos principais documentos que devem ser apresentados periodicamente à CVM.

Entre eles destacam-se as demonstrações financeiras, o relatório da administração, o formulário de referência, as informações trimestrais (ITR) e as demonstrações financeiras padronizadas (DFP).

Além disso, o documento aborda aspectos técnicos frequentemente observados na supervisão regulatória, como a elaboração de notas explicativas, a divulgação antecipada de informações financeiras e a aplicação de novos pronunciamentos contábeis.

Esses pontos costumam gerar dúvidas práticas durante a preparação das divulgações obrigatórias e, por isso, recebem atenção recorrente nas orientações da SEP.

 

Informações eventuais e divulgação ao mercado

Outro tema relevante tratado no Ofício Circular diz respeito à divulgação de informações eventuais que possam impactar investidores ou o funcionamento regular do mercado.

Nesse contexto, o documento apresenta orientações sobre situações que podem exigir a divulgação de ato ou fato relevante, nos termos da regulamentação da CVM, ou a publicação de comunicado ao mercado, a depender da natureza e da relevância das informações envolvidas.

Entre os eventos normalmente abordados estão operações societárias relevantes, divulgação de projeções, aquisições ou alienações relevantes de participações societárias e negociações relevantes com valores mobiliários de emissão da companhia.

O objetivo dessas orientações é reforçar que a divulgação de informações deve ocorrer de forma tempestiva, clara e adequada ao público investidor, preservando a simetria informacional no mercado.

 

Assembleias e governança corporativa

O Ofício Circular também dedica espaço relevante a aspectos relacionados à governança das companhias abertas, especialmente no que se refere às assembleias gerais.

Entre os temas abordados estão a convocação de assembleias, a utilização do voto a distância, a documentação que deve ser disponibilizada aos acionistas, a divulgação da remuneração de administradores e a adoção de políticas de divulgação e negociação.

Essas orientações reforçam o papel da assembleia geral como uma das principais instâncias de deliberação e governança nas companhias abertas, além de destacar a importância da adequada organização e divulgação das informações colocadas à disposição dos acionistas.

 

Consequências do descumprimento informacional

O documento também relembra que o descumprimento das obrigações informacionais pode gerar consequências relevantes no âmbito regulatório.

Entre as possíveis medidas estão (i) a aplicação de multas cominatórias, (ii) a inclusão da companhia na lista de emissores inadimplentes e (iii) a suspensão ou o cancelamento do registro de companhia aberta em situações de inadimplência reiterada.

Essas medidas evidenciam a importância de uma gestão estruturada do calendário regulatório e das rotinas internas de preparação e divulgação de informações ao mercado.

 

O papel do diretor de relações com investidores (DRI)

O Ofício Circular também reforça o papel central do Diretor de Relações com Investidores (DRI) no cumprimento das obrigações informacionais das companhias abertas.

Cabe ao DRI supervisionar a prestação e divulgação das informações exigidas pela regulamentação da CVM, assegurar a consistência e a integridade das informações divulgadas e atuar como principal interlocutor entre a companhia, a CVM e os participantes do mercado.

Nesse contexto, o DRI exerce função estratégica na interface entre a governança corporativa da companhia, o cumprimento das exigências regulatórias e a comunicação com investidores e demais stakeholders.

 

Um documento que vai além da formalidade regulatória

Embora muitas vezes tratado apenas como um documento técnico, o Ofício Circular da SEP desempenha papel relevante na estrutura regulatória do mercado de capitais brasileiro.

Ao consolidar orientações interpretativas e práticas observadas pela supervisão da CVM, o documento contribui para maior previsibilidade regulatória, melhora a qualidade das informações divulgadas ao mercado e reforça padrões de governança corporativa esperados pelo regulador.

Para companhias abertas, administradores e assessores jurídicos, a leitura atenta do Ofício Circular anual não é apenas recomendável. Trata-se de uma referência importante para a gestão do risco regulatório e para o cumprimento adequado das obrigações informacionais no mercado de capitais.

Para quem atua com mercado de capitais, governança corporativa ou direito societário, acompanhar as orientações do Ofício Circular da CVM é uma forma de antecipar interpretações regulatórias e reduzir riscos na divulgação de informações ao mercado.

Na sua experiência, qual é hoje o maior desafio das companhias abertas no cumprimento das obrigações informacionais perante a CVM?

 


Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco, Ricardo Alegransi, Diogo Ferraz, Marina Moreno e Bernardo Fontes.

If you have any questions about the topics covered in this publication, please contact any of the lawyers listed below or your usual Mazzucco&Mello contact.

Diogo Ferraz

+55 11 3090-9195

Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

+55 11 3090-9195

This communication, which we believe may be of interest to our customers and friends of the company, is intended for general information only. It is not a complete analysis of the matters presented and should not be considered legal advice. In some jurisdictions, this may be considered lawyer advertising. Please see the company's privacy notice for more details.

Related Areas

Related Professionals