Ofício Circular Anual da CVM/SEP: guia essencial para companhias abertas em 2026
Todos os anos, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga o seu Ofício Circular Anual com orientações relevantes para companhias abertas, emissores estrangeiros e incentivados registrados na autarquia.
Mais do que um documento meramente informativo, o Ofício Circular funciona como um importante instrumento de orientação regulatória, consolidando entendimentos da CVM, diretrizes operacionais e referências de boas práticas de governança corporativa que devem ser observadas pelas companhias ao longo do exercício social.
As orientações ali reunidas dialogam diretamente com o regime informacional previsto na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na regulamentação da CVM, especialmente nas Resoluções CVM nº 80/2022 e nº 44/2021, que estruturam o regime de divulgação de informações pelas companhias abertas.
Para administradores, diretores de relações com investidores, conselheiros e assessores jurídicos que atuam no mercado de capitais, acompanhar essas orientações é parte relevante da gestão do risco regulatório e da adequada condução das rotinas de divulgação ao mercado.
O que é o Ofício Circular da SEP?
O Ofício Circular é um documento emitido anualmente pela Superintendência de Relações com Empresas com o objetivo de orientar emissores registrados na CVM sobre procedimentos relacionados ao envio de informações periódicas e eventuais, além de apresentar interpretações da autarquia sobre a legislação e a regulamentação aplicável ao mercado de capitais brasileiro.
Trata-se, portanto, de um instrumento de orientação administrativa e interpretativa, que busca esclarecer dúvidas recorrentes observadas na supervisão das companhias abertas e uniformizar práticas relacionadas ao cumprimento das obrigações informacionais.
O documento também procura incentivar práticas alinhadas à transparência e à governança corporativa, reduzindo inconsistências informacionais e contribuindo para evitar a necessidade de exigências formais, reapresentações de documentos ou aplicação de penalidades pela CVM.
Na prática, o Ofício Circular consolida entendimentos regulatórios relevantes e orientações operacionais que auxiliam companhias e seus administradores no cumprimento adequado das obrigações previstas na legislação societária e na regulamentação do mercado de capitais.
Qual é a finalidade do documento?
O Ofício Circular tem como objetivo central orientar a interpretação e o cumprimento das obrigações informacionais pelas companhias abertas, desempenhando papel relevante na organização do ambiente regulatório do mercado de capitais.
Nesse contexto, três dimensões merecem destaque.
- Em primeiro lugar, o documento busca orientar o cumprimento das obrigações regulatórias pelas companhias abertas, consolidando diretrizes sobre o envio de informações periódicas e eventuais por meio do Sistema Empresas.NET, plataforma utilizada para a elaboração e transmissão das informações exigidas pela CVM.
- Em segundo lugar, o Ofício contribui para uniformizar interpretações regulatórias. Ao reunir entendimentos decorrentes da atuação da SEP e do Colegiado da CVM, o documento reduz ambiguidades na aplicação da regulamentação e tende a diminuir divergências práticas entre companhias, auditores independentes e assessores jurídicos.
- Por fim, o Ofício Circular reforça práticas relacionadas à transparência informacional e à qualidade das divulgações ao mercado, incentivando maior consistência na forma como informações societárias e financeiras são apresentadas aos investidores.
Principais temas abordados no Ofício Circular 2026
A edição de 2026 consolida orientações sobre diversos aspectos do regime informacional aplicável às companhias abertas, abrangendo temas como registro de emissores, envio de informações periódicas, divulgação de informações eventuais e aspectos de governança corporativa.
Registro e categorias de emissores
O documento relembra que a regulamentação da CVM prevê duas categorias de registro para emissores de valores mobiliários: (i) a Categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados; e (ii) a Categoria B, que permite a negociação de valores mobiliários, exceto ações e valores mobiliários que lhes confiram direito de aquisição.
Essa distinção decorre da Resolução CVM nº 80/2022 e impacta diretamente o conjunto de obrigações informacionais aplicáveis às companhias, bem como o nível de transparência exigido pelo regulador.
Informações periódicas obrigatórias
O Ofício Circular também reforça orientações relacionadas aos principais documentos que devem ser apresentados periodicamente à CVM.
Entre eles destacam-se as demonstrações financeiras, o relatório da administração, o formulário de referência, as informações trimestrais (ITR) e as demonstrações financeiras padronizadas (DFP).
Além disso, o documento aborda aspectos técnicos frequentemente observados na supervisão regulatória, como a elaboração de notas explicativas, a divulgação antecipada de informações financeiras e a aplicação de novos pronunciamentos contábeis.
Esses pontos costumam gerar dúvidas práticas durante a preparação das divulgações obrigatórias e, por isso, recebem atenção recorrente nas orientações da SEP.
Informações eventuais e divulgação ao mercado
Outro tema relevante tratado no Ofício Circular diz respeito à divulgação de informações eventuais que possam impactar investidores ou o funcionamento regular do mercado.
Nesse contexto, o documento apresenta orientações sobre situações que podem exigir a divulgação de ato ou fato relevante, nos termos da regulamentação da CVM, ou a publicação de comunicado ao mercado, a depender da natureza e da relevância das informações envolvidas.
Entre os eventos normalmente abordados estão operações societárias relevantes, divulgação de projeções, aquisições ou alienações relevantes de participações societárias e negociações relevantes com valores mobiliários de emissão da companhia.
O objetivo dessas orientações é reforçar que a divulgação de informações deve ocorrer de forma tempestiva, clara e adequada ao público investidor, preservando a simetria informacional no mercado.
Assembleias e governança corporativa
O Ofício Circular também dedica espaço relevante a aspectos relacionados à governança das companhias abertas, especialmente no que se refere às assembleias gerais.
Entre os temas abordados estão a convocação de assembleias, a utilização do voto a distância, a documentação que deve ser disponibilizada aos acionistas, a divulgação da remuneração de administradores e a adoção de políticas de divulgação e negociação.
Essas orientações reforçam o papel da assembleia geral como uma das principais instâncias de deliberação e governança nas companhias abertas, além de destacar a importância da adequada organização e divulgação das informações colocadas à disposição dos acionistas.
Consequências do descumprimento informacional
O documento também relembra que o descumprimento das obrigações informacionais pode gerar consequências relevantes no âmbito regulatório.
Entre as possíveis medidas estão (i) a aplicação de multas cominatórias, (ii) a inclusão da companhia na lista de emissores inadimplentes e (iii) a suspensão ou o cancelamento do registro de companhia aberta em situações de inadimplência reiterada.
Essas medidas evidenciam a importância de uma gestão estruturada do calendário regulatório e das rotinas internas de preparação e divulgação de informações ao mercado.
O papel do diretor de relações com investidores (DRI)
O Ofício Circular também reforça o papel central do Diretor de Relações com Investidores (DRI) no cumprimento das obrigações informacionais das companhias abertas.
Cabe ao DRI supervisionar a prestação e divulgação das informações exigidas pela regulamentação da CVM, assegurar a consistência e a integridade das informações divulgadas e atuar como principal interlocutor entre a companhia, a CVM e os participantes do mercado.
Nesse contexto, o DRI exerce função estratégica na interface entre a governança corporativa da companhia, o cumprimento das exigências regulatórias e a comunicação com investidores e demais stakeholders.
Um documento que vai além da formalidade regulatória
Embora muitas vezes tratado apenas como um documento técnico, o Ofício Circular da SEP desempenha papel relevante na estrutura regulatória do mercado de capitais brasileiro.
Ao consolidar orientações interpretativas e práticas observadas pela supervisão da CVM, o documento contribui para maior previsibilidade regulatória, melhora a qualidade das informações divulgadas ao mercado e reforça padrões de governança corporativa esperados pelo regulador.
Para companhias abertas, administradores e assessores jurídicos, a leitura atenta do Ofício Circular anual não é apenas recomendável. Trata-se de uma referência importante para a gestão do risco regulatório e para o cumprimento adequado das obrigações informacionais no mercado de capitais.
Para quem atua com mercado de capitais, governança corporativa ou direito societário, acompanhar as orientações do Ofício Circular da CVM é uma forma de antecipar interpretações regulatórias e reduzir riscos na divulgação de informações ao mercado.
Na sua experiência, qual é hoje o maior desafio das companhias abertas no cumprimento das obrigações informacionais perante a CVM?
Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco, Ricardo Alegransi, Diogo Ferraz, Marina Moreno e Bernardo Fontes.