Publications

Lei Ferrari: A Constitucionalidade em Debate e os Riscos para Empresas

14 de April de 2026

Liberdade contratual e limites no setor automotivo

Em praticamente todos os setores da economia, a liberdade contratual é tratada como um dos pilares da atuação empresarial, orientando negociações, estratégias e decisões de negócio. No mercado automotivo, no entanto, essa lógica não se aplica de forma absoluta. O setor está submetido a um regime jurídico específico que impõe limites relevantes à autonomia das partes: a chamada Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979).

 

O papel da Lei Ferrari nas relações entre montadoras e concessionárias

Essa legislação não se limita a organizar formalmente as relações comerciais. Ela interfere diretamente na dinâmica entre montadoras e concessionárias, influenciando a estrutura das operações, a definição de estratégias e, principalmente, a forma como os contratos são encerrados.

 

A constitucionalidade da Lei Ferrari em debate

É nesse cenário que surge o debate sobre sua constitucionalidade. No centro da discussão está uma questão essencial: até que ponto a liberdade contratual pode ser exercida sem restrições e em que medida a intervenção estatal se justifica para equilibrar relações empresariais.

 

Validade jurídica e limites à autonomia das partes

O entendimento consolidado no Brasil reconhece a validade da Lei Ferrari. Isso significa que suas disposições não são facultativas, mas parâmetros obrigatórios que devem ser considerados na tomada de decisões. A legislação não elimina a liberdade de contratar, mas estabelece limites e diretrizes com o objetivo de evitar práticas abusivas e preservar o equilíbrio nas relações comerciais.

 

Desequilíbrio econômico e proteção regulatória no setor

Na prática, o ordenamento jurídico parte do reconhecimento de que a relação entre montadoras e concessionárias não ocorre em condições plenamente equilibradas. De um lado, empresas com maior poder econômico; de outro, agentes que realizam investimentos relevantes e dependem diretamente da continuidade da relação contratual.

É justamente nesse contexto que a lei institui mecanismos de proteção, especialmente nas hipóteses de rescisão.

 

Impactos da Lei Ferrari para montadoras

No ambiente empresarial, contudo, seus efeitos são distintos. Para as montadoras, a lei representa um fator de maior rigidez contratual. O encerramento de contratos exige justificativa consistente e pode envolver custos relevantes, inclusive indenizações, impactando diretamente decisões estratégicas relacionadas à reestruturação ou expansão da rede.

 

Segurança jurídica e previsibilidade para concessionárias

Para as concessionárias, por sua vez, a legislação oferece maior previsibilidade e segurança. A existência de regras claras reduz o risco de rompimentos abruptos, favorece investimentos de longo prazo e contribui para um ambiente mais estável de atuação.

 

Distribuição de riscos no setor automotivo

Esse cenário evidencia que a Lei Ferrari funciona, na prática, como um mecanismo de distribuição de riscos no setor automotivo. Ao limitar determinadas condutas, contribui para a estabilidade das relações comerciais como um todo.

 

Gestão de riscos e estratégia contratual

Empresas que compreendem essa dinâmica conseguem atuar de forma mais estratégica. A antecipação de riscos, a estruturação adequada dos contratos e a tomada de decisões alinhadas ao ambiente regulatório reduzem significativamente a probabilidade de conflitos e prejuízos.

Por outro lado, a ausência dessa visão tende a resultar em decisões reativas, geralmente mais custosas e menos eficientes.

 

Conclusão: equilíbrio entre liberdade contratual e segurança jurídica

Mais do que um debate jurídico, a constitucionalidade da Lei Ferrari revela um ponto sensível para o ambiente empresarial: a necessidade de equilibrar liberdade de atuação com segurança nas relações comerciais.

Nesse contexto, a análise prévia de riscos e a estruturação adequada dos contratos deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser elementos essenciais para evitar prejuízos e sustentar decisões empresariais mais seguras e estratégicas.

 


Artigo elaborado por: Leonardo Nero, Nicoly Crepaldi e Isabela Melo.

  • “A constitucionalidade da Lei Ferrari não é apenas uma discussão teórica — ela impacta diretamente decisões empresariais no setor automotivo.”
  • “No setor automotivo, a liberdade contratual existe, mas opera dentro de limites claramente definidos pela Lei Ferrari.”
  • “Ignorar as restrições impostas pela Lei Ferrari pode transformar decisões estratégicas em passivos relevantes.”
  • “A legislação atua como um mecanismo de equilíbrio, mas também impõe rigidez que precisa ser considerada na estruturação dos contratos.”
  • “Encerrar contratos no setor automotivo pode ser significativamente mais complexo — e custoso — do que aparenta.”
  • “A compreensão da Lei Ferrari é essencial para alinhar estratégia empresarial e segurança jurídica.”

If you have any questions about the topics covered in this publication, please contact any of the lawyers listed below or your usual Mazzucco&Mello contact.

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Rafael Mello

+55 11 3090-9195

Vitor Antony Ferrari

+55 11 3090-9195

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

This communication, which we believe may be of interest to our customers and friends of the company, is intended for general information only. It is not a complete analysis of the matters presented and should not be considered legal advice. In some jurisdictions, this may be considered lawyer advertising. Please see the company's privacy notice for more details.

Related Areas

Related Professionals