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Fim da Escala 6×1: Câmara aprova PEC que agora segue para o Senado

29 de May de 2026

Fim da Escala 6×1

 

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que estabelece o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais. A votação foi expressiva: 461 votos a favor e 19 contrários no segundo turno. O texto, na forma do substitutivo apresentado pelo Deputado Leo Prates (Republicanos-BA), segue agora para apreciação do Senado Federal.
Trata-se da mais relevante alteração do regime constitucional de duração do trabalho desde a promulgação da Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais. A mudança aprovada altera os incisos XIII e XV do artigo 7º da Constituição Federal e impacta diretamente a organização do trabalho em praticamente todos os setores da economia.

O que a PEC efetivamente aprova

O texto aprovado promove três alterações constitucionais centrais.
A primeira é a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A segunda é a instituição de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos — dispositivo que, na prática, encerra a escala 6×1 como modelo padrão de organização do trabalho. A terceira é a garantia de que a redução ocorrerá sem qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, aplicando-se a regra inclusive aos pisos salariais previstos em norma coletiva.
A PEC preserva expressamente a faculdade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Estabelece, ainda, um dispositivo de regime compensatório excepcional, segundo o qual convenções e acordos coletivos poderão assegurar, na média do mês-calendário, os dois dias de repouso semanal — desde que garantido o gozo de pelo menos um dos dias no período máximo de uma semana de trabalho. Essa válvula é especialmente relevante para atividades cuja interrupção semanal não é operacionalmente viável, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, comércio em shopping centers e serviços essenciais.

A transição em duas etapas

A implementação ocorrerá de forma escalonada, em prazo total de 14 meses contados da promulgação da futura emenda constitucional.
Sessenta dias após a publicação da emenda, passam a vigorar duas regras simultaneamente: a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal remunerado e a redução da jornada para 42 horas semanais. No mesmo prazo, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com o novo regime, o que torna urgente a renegociação coletiva.
Doze meses após o decurso desse prazo inicial, a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais. Durante esse período de transição, convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a duração diária além das oito horas, para viabilizar a distribuição semanal das 42 horas, sempre respeitado o repouso de dois dias.

Empregado hipersuficiente: nova figura no texto constitucional

Uma das inovações mais relevantes do substitutivo é a criação, em sede constitucional, da figura do empregado hipersuficiente para fins de duração do trabalho. Pelo novo dispositivo, ao empregado portador de diploma de nível superior que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — valor atualmente equivalente a R$ 21.188,87 — não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva.
A medida tem fundamento expresso no combate à pejotização e amplia consideravelmente o espaço para a manutenção do vínculo celetista em relações que hoje frequentemente migram para a contratação como pessoa jurídica. A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta, e a competência para julgamento de eventuais litígios é expressamente atribuída à Justiça do Trabalho.

O que as empresas precisam observar

A aprovação do texto na Câmara e seu encaminhamento ao Senado tornam concreto o cenário de mudança e exigem das empresas uma postura ativa de planejamento. Entre os pontos que demandam atenção imediata, destacam-se o diagnóstico interno do contingente atualmente submetido à escala 6×1, a revisão das convenções e acordos coletivos vigentes diante da regra de perda de efeito em 60 dias, o acompanhamento das negociações coletivas que definirão os regimes compensatórios setoriais, e a avaliação de oportunidades de regularização contratual no segmento de empregados hipersuficientes.
A mudança não representa, contudo, uma ruptura abrupta. Os prazos de transição, embora mais curtos do que os adotados em experiências internacionais comparáveis, oferecem margem para reorganização operacional. A história das transformações trabalhistas no Brasil — da Constituição de 1988 à PEC das Domésticas — demonstra que a economia tem capacidade de absorver ajustes dessa natureza, especialmente quando há planejamento adequado.

Próximos passos

A proposta segue agora para o Senado Federal, onde será apreciada em dois turnos de votação, com exigência de aprovação por três quintos dos parlamentares em cada turno. Eventuais alterações no Senado implicarão retorno do texto à Câmara dos Deputados.
O escritório Mazzucco & Mello Advogados segue acompanhando atentamente a tramitação da proposta e está à disposição dos clientes para esclarecimentos, diagnósticos de impacto e elaboração de estratégias de adaptação ao novo regime constitucional de duração do trabalho.

Artigo elaborado por: Rafael Mello, Israel Cruz e Ana Vasconcelos.

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