STJ Exige Resumo Estruturado em Petições: O Que Mudou a Partir de Julho de 2026
O Superior Tribunal de Justiça alterou seu Regimento Interno por meio da Emenda Regimental nº 53/2026, e a mudança já está em vigor. Quem tem processo em tramitação na Corte precisa conhecer duas alterações específicas: uma nova exigência de resumo nas petições e recursos, e um novo procedimento para quem quiser se opor ao julgamento virtual. Nenhuma das duas é cosmética.
Exigência do Resumo Estruturado nas Petições e Recursos
A partir de agora, toda petição inicial de ação originária (processos que começam diretamente no STJ, sem passar por outras instâncias antes) e todo recurso dirigido ao Tribunal precisam conter um resumo com quatro elementos: (i) Os fatos e os fundamentos jurídicos do caso: o “porquê” do pedido; (ii) Os pedidos formulados: o que exatamente está sendo pedido ao Tribunal; (iii) O teor das decisões que estão sendo questionadas, quando houver: o que a instância anterior decidiu e por que essa decisão está sendo contestada; e (iv) Os dispositivos legais apontados como violados: quais artigos de lei a parte entende que foram descumpridos.
Em outras palavras: o STJ está pedindo que cada petição venha com uma espécie de “resumo executivo” do processo, em vez de deixar que o julgador tenha de garimpar essas informações em dezenas ou centenas de páginas.
A exigência já está em vigor desde 1º de julho de 2026, mas ainda depende de um ato regulamentador da Presidência do Tribunal, que vai definir o que acontece com quem não cumprir a exigência. Até que esse ato seja editado, não existe sanção expressa pela ausência do resumo. Isso não significa, porém, que valha a pena esperar. A experiência mostra que, quando a regulamentação vem, ela costuma cobrar retroativamente uma adaptação que já deveria ter sido feita. O caminho mais seguro é incorporar o resumo como prática desde já.
Novas Regras para Oposição ao Julgamento Virtual
A segunda mudança está no art. 184-A, dispositivo que já tratava do procedimento das sessões virtuais e que agora ganhou dois parágrafos novos. Pelo §3º, as partes podem enviar sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, e manifestar oposição ao julgamento virtual, em até 48 horas antes do início da sessão. Já o §3º-A trouxe uma ressalva importante: se o relator não examinar essa oposição previamente, isso não anula o julgamento por si só. É preciso demonstrar prejuízo concreto, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil, para que o caso seja levado à sessão presencial. Na prática, isso estreita a margem de manobra de quem trabalha com prazos apertados e reforça a importância de um controle processual atento a esse tipo de detalhe, que antes passava quase despercebido.
Há ainda um ponto que vale registrar. Essa reforma não nasceu isolada. Ela conversa com o filtro da relevância da questão federal, previsto na Constituição desde a Emenda 125/2022 e ainda sem regulamentação própria, e com o PL 3.085/2026, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. São frentes diferentes, mas com o mesmo objetivo: reduzir o volume de processos que chegam ao STJ e transferir parte da organização desse trabalho para quem peticiona.
Mudanças regimentais como essa costumam parecer, à primeira vista, apenas ajustes técnicos. Mas, na prática, elas mudam a forma como um processo precisa ser conduzido e o custo de não se adaptar a tempo costuma aparecer justamente quando já é tarde para corrigir.
Recomendação Estratégica
Se sua empresa ou você tem processos em tramitação no STJ, vale revisar, com apoio jurídico especializado, se as petições e recursos em curso já incorporam as exigências da Emenda Regimental nº 53/2026 — e se os prazos de oposição ao julgamento virtual estão sendo monitorados com a atenção que merecem.
A equipe de Contencioso do Escritório acompanha de perto as alterações regimentais dos tribunais superiores e está à disposição para avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.
Article written by: Leonardo Neri, Nicoly Crepaldi and Isabela Melo.
- “Todas as petições iniciais de ações originárias e as petições de recurso devem conter um breve resumo dos fatos.”
- “Presença de uma inteligência artificial do próprio tribunal, denominada “STJ Logos”, que será utilizada para a leitura de petições e elaboração de resumos.”
- “Permitida a manifestação da oposição de julgamento virtual em até 48 horas antes do início da sessão.”
- “A obrigatoriedade do resumo foi um meio de entregar todo o andamento processual de uma maneira mais fácil, visualmente se pensando, para ter um andamento mais rápido e célere no processo.”