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A Mediação na Recuperação Judicial: Uma Ferramenta Estratégica em Todas as Fases da Crise Empresarial

1 de September de 2026

A Mediação na Recuperação Judicial

 

A crise econômico-financeira raramente respeita o tempo do processo. Quando o caixa aperta, cada semana de litígio significa perda de valor, de fornecedores e de credibilidade no mercado. A mediação devolve ao empresário exatamente aquilo que a disputa judicial retira: tempo, informação e controle sobre a solução.

Mais do que uma etapa formal do processo, trata-se de um método flexível, que pode ser acionado em qualquer momento da vida da empresa: antes do pedido de recuperação judicial, durante o seu processamento ou mesmo depois do encerramento, na fase de cumprimento do plano.

 

Os ganhos estratégicos da mediação na reestruturação

  • Tempo e proteção do caixa: ainda na fase prévia é possível suspender as execuções por até 60 dias, negociando sem penhoras e bloqueios corroendo o capital de giro.
  • Negociar antes de votar: chegar à assembleia com um plano previamente discutido reduz o risco de rejeição e evita sucessivas suspensões do conclave, que custam caro em tempo e em confiança.
  • Menos assimetria de informação: em ambiente neutro e sigiloso, o devedor abre números com segurança. O credor que compreende a real capacidade de pagamento aceita prazos e deságios que rejeitaria no escuro.
  • Soluções sob medida: cada grupo tem interesse distinto — o banco quer garantia, o fornecedor essencial quer continuar vendendo, o credor trabalhista quer liquidez imediata. A mediação permite desenhar tratamentos específicos, algo que uma proposta única dificilmente alcança.
  • Preservação da cadeia produtiva: o valor da empresa reestruturada está nos contratos, nos clientes e nos fornecedores. Diálogo, no lugar de disputa, mantém insumos, crédito e parcerias em funcionamento.
  • Confidencialidade: propostas e informações discutidas não vão a público, o que protege a reputação, a relação com clientes e a própria posição negocial da empresa.
  • Redução de custos e de litigiosidade: acordos em impugnações de crédito e em ações paralelas diminuem honorários, depósitos e recursos, encurtando o caminho até o encerramento do processo.
  • Controle da solução: a saída é construída pelas partes, e não imposta por decisão judicial ou pelo voto de uma maioria que pode não conhecer o negócio.

 

A mediação em cada fase da crise

Compreender o momento certo de propor o diálogo é o que separa uma negociação bem-sucedida de uma concessão desnecessária.

Fase

O que se negocia

Ganho estratégico

Antes do pedido

Dívidas bancárias, contratos com fornecedores essenciais e parceiros comerciais.Fôlego imediato de caixa e chance real de evitar o processo judicial — ou de ingressar com plano já apoiado por parte relevante dos credores.
Durante a recuperaçãoPlano de recuperação, valores e garantias em discussão, conflitos entre sócios, credores não sujeitos ao processo.Destrava o andamento da ação, reduz impugnações e amplia a adesão ao plano.
Após o encerramentoParcelas do plano diante de nova conjuntura de mercado.

Evita o descumprimento e a quebra, mantendo o negócio em operação.

 

  1. Antes do pedido: a rodada prévia de negociação: A empresa em dificuldade não precisa esperar o ajuizamento da recuperação judicial para negociar sob proteção. É possível instaurar um procedimento prévio de mediação perante centros judiciários ou câmaras especializadas e requerer a suspensão das execuções por até 60 dias — prazo que, se a recuperação vier a ser pedida depois, é descontado do período geral de suspensão. Essa rodada prévia costuma produzir um de dois resultados, ambos favoráveis: um acordo extrajudicial que torna o processo desnecessário, ou um pedido de recuperação já respaldado por um plano pré-negociado, com quórum expressivo de adesão e muito menos incerteza.
  2. Durante o processamento: destravar o processo: No curso da recuperação, a mediação funciona como catalisador do andamento processual. As hipóteses mais frequentes são:
    • impasses entre sócios ou acionistas que paralisam decisões da companhia em crise;
    • negociação com credores não sujeitos ao processo, como os de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, especialmente quanto à essencialidade de bens para a operação;
    • composição com concessionárias de serviços públicos, entes públicos e agências reguladoras;
    • divergências sobre valores e sobre a avaliação de garantias na verificação de créditos;
    • ajustes ao plano de recuperação antes da assembleia geral de credores.
    • Há limites que preservam a igualdade entre credores: não se negociam a natureza e a classificação dos créditos, nem os critérios de votação em assembleia.
  3. Depois do encerramento: manter o plano de pé: Homologado o plano e encerrado o processo, a empresa segue exposta às oscilações do mercado, muitas vezes por anos de pagamentos ainda a cumprir. Diante de um imprevisto operacional, a mediação permite renegociar parcelas de forma amigável, prevenindo o descumprimento, a decretação da falência e a destruição do valor que a reestruturação levou anos para construir

 

Exemplos que comprovam a eficácia

  • Grupo Oi: com passivo superior a R$ 64 bilhões e mais de 55 mil credores, a adoção de uma plataforma de mediação on-line viabilizou dezenas de milhares de acordos, extinguindo milhares de litígios e sustentando a aprovação do plano.
  • Livraria Saraiva: a mediação foi estruturada em duas etapas, uma antes da apresentação do plano e outra antes da assembleia, aproximando as exigências das classes de credores da real capacidade de caixa da empresa.
  • Sete Brasil: a composição direta com a Petrobras preservou contratos indispensáveis à continuidade das operações.
  • Varig: já no âmbito falimentar, a negociação entre a massa falida e os credores trabalhistas resultou em cerca de 9.000 acordos homologados, com ganho expressivo de celeridade e redução de custos.

 

Quem conduz e quem assessora

O administrador judicial fiscaliza o processo e estimula o consenso, mas não pode atuar como mediador da causa, sob pena de comprometer a imparcialidade que a função exige. A condução cabe a um terceiro neutro, capacitado para a facilitação do diálogo.

Já a assessoria das partes exige advogados especializados em reestruturação e direito empresarial: mediar não é conceder de forma desordenada. É preciso técnica jurídica, leitura financeira do negócio e modelagem cuidadosa das propostas, com análise dos impactos tributários e societários e segurança jurídica no acordo levado à homologação.

 

Como nosso escritório pode apoiar sua empresa

A gestão de crises corporativas exige agilidade e especialização técnica. Atuamos na condução de negociações estratégicas e processos de reestruturação de dívidas, com suporte jurídico integral:

  • Mediação prévia: estruturação das medidas necessárias à suspensão das execuções por até 60 dias e renegociação direta com credores.
  • Plano de recuperação: elaboração, negociação e acompanhamento técnico em sessões com credores estratégicos, instituições financeiras e parceiros comerciais.
  • Conflitos societários: prevenção e solução de disputas entre sócios e questões de governança familiar e corporativa.
  • Segurança jurídica: formalização e homologação dos acordos, com proteção do patrimônio empresarial.

 

Agende uma consulta técnica com nossa equipe de especialistas em Direito Empresarial e Reestruturação de Dívidas.


Article written by: Vitor Ferrari, Samar Majzoub and Alex Santos.

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