ANBIMA e CVM Ampliam a Matriz de Ofertas Públicas para Incluir Companhias do Regime FÁCIL
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) anunciou, em 28 de setembro de 2026, a ampliação da matriz de ofertas públicas do acordo de cooperação técnica mantido com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (“Acordo”), que passa a abranger as ofertas de companhias optantes pelo Regime FÁCIL. Com a mudança, essas companhias de menor porte passam a ter acesso ao procedimento de análise prévia conduzido pela ANBIMA, seguido de registro automático pela CVM.
O que é a matriz de ofertas públicas
A matriz relaciona os tipos de ofertas públicas contemplados pelo acordo entre ANBIMA e CVM. Nessas ofertas, a ANBIMA analisa previamente os pedidos e, concluída a análise, o registro é obtido de forma automática perante a CVM, nos termos da Resolução CVM nº 160. A ampliação passou a valer com a divulgação da nova matriz de ofertas públicas, conforme o rito de ampliação previsto no próprio Acordo.
Com a inclusão, as companhias do Regime FÁCIL passam a contar com o mesmo procedimento já disponível para as demais modalidades de oferta abrangidas pelo convênio.
O caminho até a ampliação
A inclusão foi aprovada no primeiro semestre de 2026 pela Comissão de Administração do Acordo CVM/ANBIMA. A implementação dependia, porém, do alinhamento com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM quanto ao escopo do trabalho, etapa concluída em 9 de setembro de 2026, o que cumpriu a condição estabelecida pela autarquia para a entrada em vigor da mudança.
Segundo Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA, a medida permite que as companhias do Regime FÁCIL “também utilizem um processo de análise que já funciona para outros tipos de oferta”. Para Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, a ampliação contribui para dar efetividade ao Regime FÁCIL e representa um avanço na implementação de “um tratamento regulatório proporcional ao seu porte, sem deixar de observar a proteção dos investidores e a integridade do mercado”.
O Regime FÁCIL
Previsto na Resolução CVM nº 232, o Regime FÁCIL estabelece regras simplificadas para a participação de companhias de menor porte no mercado de capitais, entre elas a dispensa de determinadas obrigações de divulgação de informações e de requisitos para a realização de ofertas públicas, nas condições previstas pela norma. A inclusão na matriz soma a essas simplificações o acesso a um rito de registro já utilizado em outras modalidades de oferta.
What companies should observe.
Companhias que avaliam optar pelo Regime FÁCIL passam a contar com mais uma alternativa para estruturar suas ofertas públicas. A nova matriz de ofertas públicas deve ser consultada para verificar o enquadramento de cada operação no procedimento do Acordo, e mais informações sobre os convênios e acordos de cooperação estão disponíveis no portal da ANBIMA.
O Mazzucco & Mello Advogados acompanha de perto essas atualizações e assessora seus clientes na estruturação de ofertas públicas e na adequação às exigências regulatórias.
Article prepared by: Antonio Mazzucco, Paula Suraci and Marcos Buzo.
- “A inclusão do Regime FÁCIL na matriz do convênio aproxima as companhias de menor porte de um rito de registro já consolidado em outras modalidades de oferta, com análise prévia da ANBIMA e registro automático na CVM.”