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Banco Central Amplia o Acesso a Contas em Moeda Estrangeira: o Que Muda Para a Sua Empresa

17 de August de 2026

Banco Central Amplia o Acesso a Contas em Moeda Estrangeira

 

Sua empresa exporta bens, tem dívida contraída no exterior ou sócio estrangeiro no capital? Então essa novidade do Banco Central merece a sua atenção. Em junho de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 575, que amplia quem pode abrir e como pode usar uma conta de depósito em moeda estrangeira dentro do Brasil. A norma já está publicada, mas somente entra em vigor em 1º de outubro de 2026, o que dá tempo para avaliar o enquadramento da empresa antes que as novas regras comecem a valer.

 

O que muda com a Resolução BCB nº 575

Até aqui, manter uma conta em moeda estrangeira no país era possibilidade restrita a poucos, como instituições financeiras, seguradoras, embaixadas e empresas de petróleo e gás. A resolução amplia esse rol e passa a alcançar as pessoas jurídicas exportadoras de bens, as empresas residentes no país devedoras de crédito externo, as sociedades sediadas no país com participação direta de não residente no capital e as pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes ou com participação direta no capital de sociedade brasileira.

Dois pontos de enquadramento merecem atenção. A hipótese criada para exportadores alcança as pessoas jurídicas exportadoras de bens, e não toda empresa que receba valores do exterior por serviços prestados. E, nas hipóteses dos incisos XIII a XVI do art. 70 da Resolução BCB nº 277, não basta ter dívida lá fora ou sócio estrangeiro no capital, porque a regulamentação exige operações vigentes de crédito externo ou de investimento estrangeiro direto, conforme aplicável. Para os titulares residentes dos incisos XIII e XIV, as informações dessas operações também deverão estar declaradas e atualizadas perante o Banco Central, no SCE-Crédito ou no SCE-IED, conforme o caso, e isso precisará ser atestado ao banco responsável pela conta.

 

Como essas contas podem ser utilizadas

A Resolução amplia o acesso a essas contas, mas não cria uma conta de livre movimentação em moeda estrangeira para qualquer finalidade, e cada categoria de titular tem regras próprias. No caso dos exportadores de bens, os créditos na conta devem decorrer exclusivamente de receitas de exportação e de outros valores oriundos do exterior. Nas contas relacionadas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto, os créditos e os débitos devem decorrer exclusivamente dessas operações, e a movimentação da conta se submete também à regulamentação de capital estrangeiro no país. Em todos os casos, converter para reais os valores mantidos na conta continua dependendo de operação de câmbio.

Do lado do que continua vedado, é importante não se empolgar. A Resolução não cria uma autorização geral para a realização de pagamentos em moeda estrangeira no Brasil e mantém as restrições previstas na legislação para esse tipo de pagamento. Também permanecem vedados os saques e os depósitos em espécie e a movimentação por cheques nessas contas.

 

O que isso significa para a sua empresa na prática

Um efeito prático relevante é a dispensa da contratação de operação de câmbio para transferir recursos em moeda estrangeira de e para essas contas, inclusive quando houver conversão entre moedas estrangeiras. Em termos simples, transferir dólares recebidos do exterior entre contas em moeda estrangeira, ou converter dólares em euros nesse ambiente, deixa de exigir contrato de câmbio. Isso não quer dizer que pagamentos em moeda estrangeira dentro do Brasil passaram a ser livres.

Dependendo da estrutura de cada operação, esse desenho pode reduzir conversões cambiais intermediárias, facilitar a gestão dos fluxos internacionais, contribuir para a gestão da exposição cambial e reduzir determinados custos operacionais. Setores intensivos em comércio exterior, financiamento externo e investimento estrangeiro, como infraestrutura, energia e agronegócio, tendem a sentir mais esse efeito.

Sobre informações ao Banco Central, vale separar duas coisas. A obrigação mensal criada pela norma é das instituições autorizadas que mantiverem essas contas, que deverão enviar mensalmente ao Banco Central as informações previstas na regulamentação, e não da empresa titular. Já as obrigações das empresas de prestar e atualizar informações sobre operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto continuam aplicáveis quando cabíveis, ao lado das exigências de comprovação das operações no marco cambial da Lei nº 14.286/21 e das rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro.

As contas em moeda estrangeira deixam de ser um privilégio de poucos e passam a ser uma ferramenta de gestão para empresas ligadas ao exterior. Como as regras só valem a partir de 1º de outubro de 2026, o momento é de verificar o enquadramento, organizar a documentação das operações, revisar controles internos e alinhar o uso da conta à estrutura societária e cambial do negócio.

 

O M&M acompanha de perto a evolução do marco cambial e apoia empresas e investidores a estruturar suas operações internacionais com segurança, do investimento estrangeiro à gestão dos fluxos em moeda estrangeira.

 


Article prepared by: Antonio Mazzucco, Marina Moreno and Paula Suraci.

“A Resolução BCB nº 575 amplia o rol de empresas que podem manter contas em moeda estrangeira no Brasil, com foco em quem já tem operações vigentes com o exterior.”

“A norma amplia o acesso e o uso dessas contas, mas não cria uma autorização geral para pagamentos em moeda estrangeira no Brasil, e saques e depósitos em espécie seguem vedados.”

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Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

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