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Benefícios flexíveis no trabalho: como promover bem-estar sem criar direitos adquiridos

30 de January de 2026

Nos últimos anos, práticas como short friday, day off em datas estratégicas e licenças estendidas passaram a integrar a agenda de bem-estar e atração de talentos das empresas. O movimento é impulsionado por novas expectativas dos profissionais e por estudos que associam flexibilidade à produtividade e à saúde mental. Contudo, o que muitas organizações ainda subestimam é que benefícios concedidos sem critérios claros podem extrapolar o campo da gestão de pessoas e gerar efeitos jurídicos relevantes, especialmente no âmbito trabalhista.

Do ponto de vista jurídico, o principal risco está na caracterização desses benefícios como direito adquirido ou condição contratual incorporada ao contrato de trabalho. A legislação trabalhista e a jurisprudência são claras ao reconhecer que vantagens concedidas de forma habitual, reiterada e sem ressalvas podem se tornar exigíveis, ainda que não previstas em contrato ou norma coletiva. Assim, um short friday aplicado todas as semanas, sem comunicação formal sobre seu caráter excepcional ou revogável, pode ser interpretado como alteração tácita da jornada.

O mesmo raciocínio se aplica aos days off e às licenças estendidas concedidas de forma discricionária. Quando não há critérios objetivos, política interna formalizada ou delimitação clara das hipóteses de concessão, abre-se espaço para alegações de tratamento desigual, discriminação ou até supressão indevida do benefício no futuro. Em demandas judiciais, é comum que empregados utilizem comunicações internas, e-mails ou práticas reiteradas como prova de que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho.

Na prática empresarial, o problema surge quando iniciativas pensadas como ações de clima organizacional passam a ser tratadas como regra implícita. Gestores replicam o benefício por costume, o RH não formaliza diretrizes e o jurídico só é acionado quando o passivo já está formado. Nesse cenário, a retirada ou modificação do benefício tende a gerar insatisfação interna e potencial judicialização, mesmo quando a empresa enfrenta mudanças econômicas ou operacionais.

A orientação preventiva passa, necessariamente, pela formalização. Benefícios como short friday, day off e licenças estendidas devem ser implementados por meio de políticas internas claras, com linguagem acessível, prevendo expressamente seu caráter liberal, não obrigatório, não incorporável ao contrato de trabalho e passível de revisão ou suspensão a qualquer tempo. Sempre que possível, recomenda-se vincular a concessão a critérios objetivos, metas, períodos específicos ou avaliação de viabilidade operacional.

Além disso, é fundamental alinhar comunicação, prática e documentação. Não basta prever em política que o benefício é eventual se, na rotina, ele é aplicado de forma automática e irrestrita. Treinamento de gestores, padronização de comunicados e atuação integrada entre RH e jurídico são medidas essenciais para garantir coerência e reduzir riscos de interpretação desfavorável em eventual disputa judicial.

Em um contexto de crescente valorização do bem-estar no trabalho, o desafio das empresas não é deixar de inovar, mas fazê-lo com segurança jurídica. Nosso escritório possui equipe especializada em assessoria trabalhista preventiva, apoiando empresas na estruturação de benefícios, revisão de políticas internas e mitigação de passivos ocultos. Estamos à disposição para auxiliar sua organização a conciliar boas práticas de gestão de pessoas com solidez jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.

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