Corporate arbitration – Regulatory foundations and cost analysis

A arbitragem societária, regulada pela Lei 9.307/1996, equipara suas sentenças às judiciais (arts. 3.º e 31) e, segundo o STJ (REsp 1.733.685/SP), afasta a jurisdição estatal salvo para execução ou anulação nos termos do art. 32. Sua preferência decorre de três fatores: (i) especialização de árbitros (arts. 1314), garantindo decisões tecnicamente adequadas; (ii) celeridade, pois a autonomia procedimental do art. 21 elimina a cadeia recursal, reduzindo a duração média para 16 meses contra mais de cinco anos no Judiciário (FGV, Retrospectiva 2024); e (iii) confidencialidade, assegurada pelo art. 22C e pelo art. 189 IV do CPC/2015. Embora os custos iniciais sejam maiores, estudo Migalhas/FGV (2025) apontou economia global de 34 % graças à menor imobilização de capital e ausência de recursos, vantagem reforçada por cláusulas escalonadas de mediação obrigatória (MedArb), como demonstrado em disputa de R$ 110 milhões solucionada sem formar tribunal arbitral. Casos emblemáticos, a exemplo do “Fundos Petrobras” na CAM B3, ilustram sua eficácia ao combinar sigilo, decisões técnicas e menor impacto financeiro, consolidando a arbitragem como foro natural para conflitos em estruturas empresariais complexas.
Arbitration and Mediation
Precautionary and urgent relief granted by the arbitrator in arbitration proceedings
A matter of great importance to the parties in any dispute resolution procedure is the issue of preliminary injunctions. In Brazil, it is common for the parties to use preliminary injunctions in dispute resolutions, because these measures sometimes guarantee the practical effects of a decision that may be issued later, sometimes […]