E-Social: Labor Processes must be reported in the system from October

By Rafael Mello and Israel Cruz As of October 1, 2023, social security and social contributions resulting from convictions or approvals issued by the Labor Court must be recorded in eSocial and confessed in DCTFWeb – Labor Complaints. It is worth mentioning that this date was confirmed by the Brazilian Federal Revenue Service (RFB) […]

Approval of Bill 2.646/20 by the Senate

By Moema Giovanella On September 19, 2023, the Federal Senate approved Bill 2.646/20 (“PL 2.646/20”), which establishes tax benefits for infrastructure projects in the country, through infrastructure debentures, proposing changes to the current regulation of incentivized debentures. The text, from the Chamber of Deputies, […]

The return of the Quality Vote in CARF

Nesta semana, foi sancionada a Lei n° 14.689/2023, que revoga definitivamente a regra de desempate em favor do contribuinte nos julgamentos ocorridos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente da Turma, este um representante da Fazenda, trata-se certamente de previsão garantidora de vitória do Fisco […]

Football Corporations: risks and opportunities in the capital market

The Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) plays a key role in regulating and supervising the capital markets in Brazil. One of the CVM’s key areas of activity is to ensure that companies seeking capital market funding comply with established rules and guidelines.

STJ postpones the judgment of Themes No. 986 and 1,125

O Superior Tribunal de Justiça adiou os julgamentos dos Temas Repetitivos nº 986 e 1.125 que estavam pautados para sessão do dia 13/09. Ainda não há nova data para os julgamentos. Os temas são considerados de grande relevância econômica para os contribuintes.

O Tema nº 986 discute a inclusão da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.

Por sua vez, o Tema nº 1.125 irá definir sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído – no regime de substituição tributária progressiva.
Destacamos que há possibilidade de modulação de efeitos das decisões.

Assim, recomenda-se que os contribuintes que ainda não ajuizaram ações judiciais, avaliem os efeitos e relevância dos temas.

A nossa equipe irá monitorar a nova inclusão em pauta para julgamento dos temas, bem como eventuais evoluções e acontecimentos e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Federal Government publishes provisional measure and changes rules for treatment of investment subsidies

Em meio a subsequentes alterações sobre a matéria capitaneadas pelo Ministério da Fazenda, vemos publicada nesta quinta-feira (31/08) a Medida Provisória (MP) n° 1.185/2023, que altera substancialmente as normas referentes a incentivos fiscais estaduais e sua utilização pelos contribuintes, caso aprovada no legislativo. A principal novidade trata da inclusão das subvenções de investimento, espécie de […]

Government publishes provisional measure on taxation of exclusive funds

Esse é o primeiro conteúdo que será visto pelo destinatário. O texto deve chamar a atenção do leitor para que ele ou ela acesse o conteúdo completo do artigo.
No dia 28 de agosto de 2023, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.184/2023, que regulamenta a tributação de aplicações em fundos exclusivos (ou fechados) de investimento localizados no Brasil.
A medida está inserida na pretensão do Ministério da Fazenda em aumentar a arrecadação tributária, já acompanhada de outras alterações ainda neste ano, com vistas ambiciosas de arrecadar aproximados R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
A MP prevê que a tributação ocorrerá de maneira periódica com alíquotas de 15% a 22,5%, ficando os rendimentos das aplicações em fundos de investimento sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda (IRRF) nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da
distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes.
Our team will continue to closely monitor the development of the topic and is at your disposal.
willingness to provide any clarifications.

The Football Corporation and its impacts

Law No. 14,193/21 created the Football Corporation (SAF) and established its constitution, governance, control and transparency, as well as forms of financing and treatment of liability.

It should be noted that the new law amended and supplemented Law No. 9,615/98 (Pelé Law) and provisions of the Civil Code. In this context, interest in football is also found in other legal provisions, such as Law No. 13,155/15 (Profut) and Law No. 11,38/06 (Sports Incentive Law – LIE).

Regardless of the specifics, it is worth noting that being a member of SAF is extremely valuable. The new legal form is a good opportunity to create a secure, stable and robust corporate structure for conducting the club's football activities, bringing together the best of the national sport with best practices presented around the world.

In an article published on our website, we address the main points of the law and its innovations, in a clear and easy-to-understand manner.

STJ consolidates position on the thesis of interest on equity

No dia 20 de junho de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu entendimento favorável aos contribuintes ao decidir que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (“JCP”) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL de maneira retroativa, isto é, mesmo […]