Desde o dia 1º de setembro de 2025, a autenticação de livros mercantis passou a ser feita exclusivamente em formato digital na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 82/2021, Instrução Normativa DREI nº79/2022 e Ofício Circular SEI nº2343/2023/ME – DREI.
O procedimento de autenticação em meio eletrônico apresenta-se como mecanismo célere e dotado de segurança jurídica, devendo ser realizado mediante utilização de certificado digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ, por intermédio do sistema VRE | Serviços, disponível no endereço eletrônico vre.jucesp.sp.gov.br.
A mudança representa um marco significativo na modernização e desburocratização dos serviços da JUCESP, propiciando maior agilidade, segurança e eficiência para empresários e sociedades.
Cumpre ressaltar que, a partir da data indicada, serão admitidos em formato físico apenas os livros que se encontrem dentro do prazo para atendimento de exigências.
Compete à Junta Comercial adotar medidas de segurança adequadas para resguardar a confidencialidade do conteúdo dos livros, enquanto estes permanecerem sob sua guarda temporária, até a efetiva eliminação.
Para auxiliar os usuários, a JUCESP disponibilizou o “Manual do Usuário – Livro Mercantil Digital”, com instruções detalhadas sobre protocolo, assinatura eletrônica e download dos livros autenticados.