Dano moral coletivo pelo descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD)
Você sabia que a sua empresa pode ser condenada judicialmente por dano moral coletivo pelo descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91? Esta legislação regula a cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD), obrigando empresas com 100 ou mais empregados a reservar uma porcentagem de seus cargos para essas pessoas.
A Lei de Cotas para PcD
A Lei nº 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma porcentagem de seus postos de trabalho com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A porcentagem varia conforme o número de funcionários da empresa:
- 2% para empresas com 100 a 200 empregados
- 3% para empresas com 201 a 500 empregados
- 4% para empresas com 501 a 1000 empregados
- 5% para empresas com mais de 1000 empregados
Contudo, muitas empresas ainda não estão em conformidade com essa Lei. Em geral, as empresas alegam dificuldades em encontrar profissionais qualificados ou que queiram preencher essas vagas. No entanto, é importante destacar que a legislação exige mais do que apenas preencher as vagas, ela demanda que as empresas adaptem suas práticas para promover a inclusão.
Inclusão e adaptação nas contratações
Embora o processo de contratação de PcDs exija especialização, as empresas têm a possibilidade de desenvolver programas para habilitar e aprimorar candidatos com deficiência, permitindo-lhes atender tanto à Lei quanto às demandas dos empregadores. Além disso, é fundamental que as empresas ajustem o ambiente de trabalho e os processos seletivos para garantir a acessibilidade e a inclusão dos PcDs no ambiente corporativo e busquem parcerias com entidades.
Dano moral coletivo no Direito do Trabalho
O dano moral coletivo ocorre quando a violação de direitos trabalhistas ou práticas abusivas afetam um grupo de trabalhadores, em vez de prejudicar apenas um indivíduo. A responsabilidade por esse tipo de dano recai sobre o empregador, que, ao adotar condutas lesivas ao grupo, seja por negligência ou por ações deliberadas, gera danos à dignidade humana dos trabalhadores.
Nos tribunais, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dano moral coletivo vem sendo amplamente discutido e aplicado. A reparação desse dano busca compensar o grupo de trabalhadores afetados pela conduta do empregador, sendo o valor da indenização determinado pela gravidade da violação, o número de pessoas atingidas, as circunstâncias do caso, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da penalidade.
Recente julgado de condenação
A sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de serviços terceirizados ao pagamento R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD). A empresa, que deveria ter 28 funcionários nessas condições, mantinha apenas 4 no momento da ação.
O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva afirmou que a comunicação patronal tratava-se de anúncio genérico, indicando um endereço de e-mail para candidatos, sem comprovação de que foi efetivamente divulgado. “Tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal”.
Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão estabeleceu prazo de 120 dias para a organização preencher o percentual previsto em lei, sem exclusão de quaisquer cargos ou funções, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante para o cumprimento, renovável a cada mês. O magistrado também determinou que a ré se abstenha de dispensar qualquer pessoa beneficiada pela reserva de vagas sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, também sob pena de multa de R$ 10 mil, renovada mensalmente.
Prevenção e conformidade com a lei
Para evitar o descumprimento da Lei de Cotas e possíveis condenações por danos morais coletivos, é imprescindível que as empresas cumpram os procedimentos legais de contratação e estejam atentas à comprovação do atendimento à cota. A verificação da conformidade pode ser feita por meio de documentos como o laudo médico que atesta a condição de PcD e o registro dos contratos de trabalho no sistema governamental.
Assessoria jurídica e compliance
É essencial que as empresas contem com assessoria jurídica especializada e com programas de compliance para garantir que estão em conformidade com a Lei nº 8.213/91. Além disso, parcerias com entidades que promovem a inclusão de PcDs no mercado de trabalho e a divulgação de vagas exclusivas para pessoas com deficiência são medidas fundamentais para promover uma verdadeira inclusão e evitar eventuais passivos jurídicos.
Conclusion
Para evitar essas penalidades, as empresas devem adotar medidas proativas, como a adaptação de suas práticas de contratação, a promoção de um ambiente acessível e a implementação de programas de inclusão para PcDs. A assessoria jurídica especializada e a criação de um programa de compliance são essenciais para assegurar que as empresas estejam em conformidade com a legislação, evitando futuros passivos jurídicos e, principalmente, contribuindo para a construção de um ambiente corporativo mais inclusivo e justo para todos.