A adultização infantil é o processo pelo qual crianças e adolescentes são expostos precocemente a comportamentos, responsabilidades e conteúdos próprios da vida adulta, comprometendo seu desenvolvimento emocional, social e psicológico. No ambiente digital, isso se manifesta na reprodução de padrões estéticos e de consumo, na erotização precoce, no contato com conteúdo violentos ou sexualizados e na participação em jogos eletrônicos com práticas de consumo compulsivo ou interação pouco segura.
Para enfrentar esses riscos, foi sancionada a Lei nº 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que amplia a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao espaço virtual. A norma determina que contas de adolescentes menores de 16 anos em redes sociais sejam vinculadas a um responsável legal e impõe às plataformas a criação de mecanismos de detecção e resposta contra perfis em desacordo com a idade mínima. Nos jogos voltados ao público infantojuvenil, passam a ser proibidas as chamadas “loot boxes”. Além disso, estabelece regras mais rigorosas de segurança em chats e sistemas de interação.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em aplicação de multas, prazos de correção e até suspensão temporária das atividades, configurando um regime de responsabilidade objetiva para as empresas envolvidas
A lei prevê vacância de seis meses, período em que as plataformas deverão implementar mudanças estruturais e revisar suas políticas de uso, privacidade e segurança para atender às exigências legais.
Nesse novo cenário, é fundamental que empresas de tecnologia, provedores de conteúdo e desenvolvedores de jogos adotem medidas de compliance digital, revisem contratos, implementem controles internos e ajustem suas práticas de tratamento de dados de menores, em consonância também com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma mudança que, além de jurídica, impacta diretamente a governança e a reputação corporativa, exigindo postura ativa de prevenção.
Nosso escritório está preparado para assessorar empresas na adequação ao ECA Digital, oferecendo suporte na revisão de termos de uso e políticas de privacidade, na implementação de programas de compliance, na análise de riscos regulatórios e na condução de eventuais contenciosos. A conformidade com a nova legislação não apenas mitiga responsabilidades, mas também consolida a imagem das plataformas como agentes comprometidos com a proteção integral da infância no ambiente digital.