Fim da escala 6×1
Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, ele segue agora diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A mudança é uma das mais relevantes nas relações de trabalho desde a Constituição de 1988. Neste artigo, explicamos o que muda, quais são os prazos e o que empresas, trabalhadores e empregadores domésticos precisam observar.
O que muda
A PEC altera o limite constitucional da jornada de trabalho e amplia o descanso semanal. Os pontos centrais são:
- Jornada semanal: o limite máximo cai de 44 para 40 horas por semana.
- Jornada diária: permanece o limite de 8 horas por dia, admitida a compensação por acordo ou convenção coletiva.
- Descanso semanal: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, a regra é de apenas um dia.
- Salário: a redução da jornada ocorre sem redução salarial.
Na prática, a escala 6×1, com seis dias de trabalho para um de folga, deixa de ser permitida como regra geral.
Transição e prazos
As novas regras não valem de imediato. A PEC prevê uma transição em duas etapas, contadas a partir da promulgação:
Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima de 42 horas semanais.
Segunda etapa: 12 meses depois, a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Ao todo, a transição completa leva cerca de 14 meses. Como a promulgação ainda não ocorreu, as datas exatas só serão conhecidas quando a Emenda Constitucional for publicada.
A hora extra começa mais cedo
Um efeito pouco comentado da PEC é a mudança no ponto a partir do qual o trabalho passa a ser considerado hora extra.
Hoje, a hora extra semanal começa a contar após a 44ª hora. Com a nova regra:
- Durante a transição: é hora extra o trabalho que ultrapassar a 42ª hora semanal.
- Após a transição: é hora extra o trabalho que ultrapassar a 40ª hora semanal.
Para empresas que hoje dependem de horas extras para cobrir a operação, isso significa revisar escalas e projetar o novo custo da folha de pagamento.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
Trabalhadores cuja jornada já é de 40 horas semanais ou menos não terão redução adicional da jornada. Eles passam, porém, a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado previstos na nova regra.
Empregadas domésticas também são alcançadas
Desde a Emenda Constitucional 72/2013, a Constituição assegura aos trabalhadores domésticos o mesmo limite de jornada aplicável aos demais empregados. Por isso, a redução para 40 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado também alcançam as empregadas e os empregados domésticos.
Para as famílias empregadoras, recomenda-se:
- Rever os horários e os dias de trabalho;
- Formalizar a nova jornada por meio de termo aditivo ao contrato;
- Acompanhar as orientações oficiais sobre o registro da nova jornada no eSocial.
O que continua permitido
O fim da escala 6×1 não elimina a flexibilidade das relações de trabalho. Continuam admitidos:
- Regimes diferenciados, como a escala 12×36;
- Banco de horas e compensação de jornada, nos termos da lei e de acordos ou convenções coletivas;
- Trabalho aos domingos e feriados nas atividades autorizadas, com a devida folga compensatória, respeitados o limite de horas e os dois dias de descanso.
Como as empresas devem se preparar
O prazo da primeira etapa é de apenas 60 dias após a promulgação. Por isso, o planejamento deve começar desde já:
- Mapear as escalas atuais e identificar quais equipes trabalham em regime 6×1 ou acima de 42 horas semanais.
- Revisar contratos de trabalho, formalizando as novas jornadas.
- Analisar acordos e convenções coletivas vigentes e avaliar a necessidade de renegociação com o sindicato.
- Recalcular os custos com pessoal, incluindo o impacto sobre horas extras.
- Planejar a operação, avaliando reorganização de turnos ou novas contratações.
Next steps
A PEC ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional, e alguns pontos poderão ser detalhados por regulamentação posterior.
Cada empresa e cada contrato têm a sua realidade. Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta a sua empresa, a sua equipe ou o seu contrato de trabalho, entre em contato com a nossa equipe.
Article written by: Rafael Mello and Fernanda Vastella.