A recente decisão da 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), que reconheceu como válida a demissão por justa causa de um trabalhador por prática de assédio moral contra colegas, acende um sinal de alerta para todas as empresas. No caso julgado, ficou comprovado que o empregado praticava condutas reiteradas de menosprezo, perseguição e isolamento social em relação aos demais colegas de setor, o que comprometeu o ambiente de trabalho e resultou na quebra de confiança essencial à continuidade do vínculo empregatício. Esse precedente reforça a responsabilidade das empresas em prevenir e reprimir condutas abusivas, mesmo quando praticadas entre empregados do mesmo nível hierárquico, o chamado assédio horizontal.
Do ponto de vista jurídico, o assédio moral horizontal, embora nem sempre receba a mesma atenção que o vertical (praticado por superiores), pode configurar justa causa quando compromete a dignidade, a integridade psicológica e a convivência no ambiente de trabalho. A CLT, em seu art. 482, prevê que atos lesivos à honra ou à boa fama de colegas de trabalho, praticados no ambiente laboral, são passíveis de punição máxima, a dispensa motivada. No caso em análise, além da prova testemunhal que confirmou o comportamento ofensivo e discriminatório do empregado, o juízo ponderou que a empresa adotou medidas prévias, como advertências e a mudança de setor do assediador, antes de aplicar a penalidade de demissão, demonstrando respeito ao princípio da proporcionalidade.
A decisão evidencia o dever do empregador de atuar como garantidor de um ambiente saudável e respeitoso. Ainda que o assédio não parta de um superior hierárquico, a omissão da empresa diante de condutas lesivas entre colegas pode resultar em sua responsabilização civil e até trabalhista. Ou seja, a negligência com esse tipo de conduta pode gerar passivos relevantes, ações indenizatórias por danos morais e, em casos extremos, autuações por parte de órgãos de fiscalização trabalhista.
Para prevenir riscos, é fundamental que as empresas adotem políticas claras de combate ao assédio moral, implementem canais seguros e confidenciais para denúncias, promovam treinamentos regulares sobre condutas éticas e mantenham registros formais de advertências e apurações internas. A apuração isenta e célere de qualquer denúncia, mesmo quando os envolvidos sejam colegas de mesmo nível, demonstra seriedade institucional e protege a empresa de questionamentos futuros.
Além disso, departamentos de Recursos Humanos e gestores de equipe devem ser treinados para identificar sinais de assédio horizontal e intervir precocemente. A simples convivência desgastada ou brincadeiras de mau gosto, quando sistemáticas e direcionadas, já podem configurar abuso moral. A atuação preventiva é mais eficaz e menos onerosa do que a reação após o dano já ter ocorrido.
Se sua empresa ainda não revisou suas políticas internas de conduta, assédio e sanções disciplinares, este é o momento ideal para agir. Nossa equipe está à disposição para auxiliar na construção de um ambiente laboral mais seguro, orientando na elaboração de códigos de ética, procedimentos de apuração de denúncias e medidas de compliance trabalhista.
O escritório conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho Empresarial, com ampla experiência na assessoria preventiva e contenciosa de empresas dos mais diversos setores. Estamos prontos para ajudar sua organização a evitar riscos, fortalecer sua cultura interna e garantir conformidade com a legislação vigente.
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