Publications

Locação por Airbnb em Condomínios Residenciais: o que dizem os Tribunais, o STJ e o futuro Código Civil

8 de January de 2026

O uso de plataformas como Airbnb cresceu de forma acelerada no Brasil, impulsionando um novo modelo de renda imobiliária baseado em estadias rápidas, flexíveis e altamente lucrativas. O movimento, entretanto, trouxe um efeito colateral: um choque direto com a dinâmica dos condomínios residenciais, que passaram a enfrentar dúvidas estruturais sobre segurança, sossego e a própria finalidade dos edifícios.

Esse embate — inovação x convivência condominial — chegou ao Superior Tribunal de Justiça e hoje é um dos temas mais debatidos no Direito Imobiliário contemporâneo.

O Recurso Especial nº 1.819.075/RS, julgado pela Quarta Turma do STJ, tornou-se o eixo central do debate. Nele, o Tribunal fixou diretriz clara:

Se a convenção do condomínio estabelece destinação exclusivamente residencial, é válida a proibição de locações por plataformas digitais.

O voto vencedor classificou esse tipo de ocupação como “hospedagem atípica”, marcada por: – alta rotatividade de ocupantes; – estadias de curtíssima duração; – possibilidade de serviços agregados semelhantes a hotelaria; – maior impacto no controle de acesso e na segurança.

O STJ distinguiu a locação via app da locação por temporada prevista na Lei 8.245/91, afirmando que, na prática, a dinâmica se aproxima mais de hotelaria do que de uso residencial.

Após o precedente do STJ, as cortes estaduais começaram a consolidar entendimento semelhante[1]. Alguns exemplos recentes:

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão que impedia a utilização de unidades residenciais para hospedagem via Airbnb, enfatizando a incompatibilidade com a finalidade residencial.

Casos noticiados na imprensa jurídica mostram juízes determinando a interrupção das locações, sobretudo quando inexistente autorização expressa na convenção.

A Quarta Turma voltou a analisar o tema em 2024 (Recurso Especial nº 2.121.055/MG). ministra Nancy Andrighi votou pela possibilidade de locações de curta duração quando a convenção não proibir, mas a análise está suspensa por pedido de vista.

A reforma do Código Civil também ingressou no debate. O PL 4/2025, que tramita no Senado, propõe pela primeira vez uma regra expressa sobre plataformas digitais em condomínios residenciais.

O texto preliminar prevê que:

O uso da unidade para hospedagem atípica será proibido, salvo autorização expressa da convenção ou aprovação assemblear por quórum qualificado.

Ou seja: o projeto “positiva” a tendência que já vem sendo reforçada pela jurisprudência.

Com isso, o tema deixa de depender apenas da interpretação judicial e passa a integrar o próprio Código Civil.

Síntese do panorama atual

  1. STJ (2019–2024): prevalece a autonomia da convenção condominial.
  2. Tribunais estaduais: decisões reiteradas proibindo a prática em condomínios residenciais.
  3. Legislação em debate: tendência de reforço ao poder do condomínio para definir ou restringir o uso via plataformas.
  4. Mercado: investidores devem considerar o “risco Airbnb” na aquisição de imóveis.

Recomendações práticas para síndicos, administradores e advogados

Para condomínios:

  • revisar convenção e regimento interno;
  • deliberar expressamente sobre permitir ou proibir a prática;
  • adotar mecanismos de controle, caso haja autorização.

 

Para proprietários and investors:

 

  • verificar a convenção antes de disponibilizar o imóvel;
  • entender que o cenário normativo está se tornando mais restritivo;
  • considerar o impacto da reforma do Código Civil em operações voltadas para curta duração.

 

Conclusion

O cenário atual revela uma clara valorização da autonomia condominial. A locação via aplicativos continua plenamente lícita, mas não é compatível com todos os condomínios.

A tendência — judicial e legislativa — aponta para um modelo em que cada condomínio terá poder ainda maior para decidir se a prática deve ser: – proibida; – permitida; ou – regulamentada.

Para advogados, síndicos e investidores, acompanhar as atualizações do STJ e do novo Código Civil será essencial para prevenir litígios e estruturar decisões seguras.

 

 

 

If you have any questions about the topics covered in this publication, please contact any of the lawyers listed below or your usual Mazzucco&Mello contact.

Vitor Antony Ferrari

+55 11 3090-9195

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

This communication, which we believe may be of interest to our customers and friends of the company, is intended for general information only. It is not a complete analysis of the matters presented and should not be considered legal advice. In some jurisdictions, this may be considered lawyer advertising. Please see the company's privacy notice for more details.

Related Areas

Related Professionals