Como adiantado por nosso escritório, havia a previsão de que, a partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras seriam obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência resulta da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria MTE nº 765, prorrogando o prazo para a vigência da nova redação atribuída ao capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1.
O novo prazo previsto pelo MTE aplica-se exclusivamente aos fatores psicossociais, que envolvem aspectos como a forma de organização do trabalho, as relações interpessoais, a cultura de gestão, as pressões por desempenho e as condições emocionais às quais os trabalhadores estão expostos. Trata-se de riscos que, embora não visíveis, causam impactos significativos na saúde mental dos profissionais, com reflexos diretos no absenteísmo, na rotatividade e no desempenho organizacional.
A prorrogação tem como objetivo permitir que os empregadores se adaptem à nova realidade. Para isso, terão o prazo de 12 meses, contados a partir de 26 de maio deste ano. Importa destacar que a prorrogação refere-se apenas à aplicação de fiscalizações pelo MTE, sem imposição de multas ou penalidades, tendo caráter educativo e orientador. Assim, as medidas voltadas à proteção da saúde psicológica dos empregados estão em vigor desde 25 de maio deste ano e devem ser devidamente observadas pelas empresas.
Our office is fully qualified to guide companies in implementing the requirements of the new NR-1. We offer consulting services to identify and assess psychosocial risks, develop effective action plans and ensure compliance with OHS standards. In addition, we assist in training teams and developing internal policies that promote a healthy and productive work environment.
Como forma de informar nossos clientes e demais interessados, disponibilizamos o link para o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo governo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf