O que muda com a nova interpretação do Marco Civil da Internet
THE Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reformulando de maneira significativa o regime de responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Até então, o artigo 19 determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se, após ordem judicial específica, não removessem o conteúdo ilícito. Ou seja, não bastava uma denúncia ou notificação extrajudicial — era preciso que houvesse uma decisão judicial prévia.
Segundo a nova tese fixada pelo STF, o modelo anterior não assegurava proteção suficiente a direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, os direitos das minorias, das crianças e das mulheres, nem ao próprio Estado Democrático de Direito. Diante disso, os ministros definiram que em determinadas situações as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia.
Quando a plataforma pode responder sem ordem judicial
A Corte fixou três situações em que essa responsabilização direta se aplica: (i) conteúdos impulsionados ou patrocinados, por presumirem ciência da plataforma; (ii) disseminação por redes artificiais (robôs ou contas falsas); e (iii) circulação massiva de conteúdos gravíssimos, como incitação ao terrorismo, crimes sexuais contra vulneráveis, atos antidemocráticos e discurso de ódio. Nessas hipóteses, exige-se atuação imediata e diligente da plataforma, sob pena de responsabilização por “falha sistêmica”.
Para crimes contra a honra (como calúnia e difamação), o STF manteve a necessidade de ordem judicial. No entanto, se o conteúdo for repetido após uma decisão judicial, bastará notificação para exigir a remoção das publicações idênticas.
Novas obrigações de compliance e governança
A decisão também impõe obrigações adicionais às plataformas, como criar canais acessíveis de denúncia, publicar relatórios de transparência e manter representação legal no Brasil. Embora seus efeitos sejam prospectivos, a mudança representa um marco para o direito digital brasileiro, ao buscar equilibrar liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e o combate à desinformação e ao discurso de ódio no ambiente virtual.
A nova interpretação do STF exige atenção redobrada de empresas, profissionais do direito e usuários quanto à gestão de riscos e à conformidade com as novas diretrizes. Mais do que nunca, torna-se essencial que as plataformas adotem uma atuação preventiva, com mecanismos internos de moderação e resposta bem estruturados, a fim de garantir segurança jurídica e adequação ao novo regime de responsabilidade estabelecido pela Corte.