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STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais

26 de September de 2025

O que muda com a nova interpretação do Marco Civil da Internet 

THE Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reformulando de maneira significativa o regime de responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. 

Até então, o artigo 19 determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se, após ordem judicial específica, não removessem o conteúdo ilícito. Ou seja, não bastava uma denúncia ou notificação extrajudicial — era preciso que houvesse uma decisão judicial prévia.

Segundo a nova tese fixada pelo STF, o modelo anterior não assegurava proteção suficiente a direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, os direitos das minorias, das crianças e das mulheres, nem ao próprio Estado Democrático de Direito. Diante disso, os ministros definiram que em determinadas situações as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia. 

Quando a plataforma pode responder sem ordem judicial

A Corte fixou três situações em que essa responsabilização direta se aplica: (i) conteúdos impulsionados ou patrocinados, por presumirem ciência da plataforma; (ii) disseminação por redes artificiais (robôs ou contas falsas); e (iii) circulação massiva de conteúdos gravíssimos, como incitação ao terrorismo, crimes sexuais contra vulneráveis, atos antidemocráticos e discurso de ódio. Nessas hipóteses, exige-se atuação imediata e diligente da plataforma, sob pena de responsabilização por “falha sistêmica”. 

Para crimes contra a honra (como calúnia e difamação), o STF manteve a necessidade de ordem judicial. No entanto, se o conteúdo for repetido após uma decisão judicial, bastará notificação para exigir a remoção das publicações idênticas. 

Novas obrigações de compliance e governança

A decisão também impõe obrigações adicionais às plataformas, como criar canais acessíveis de denúncia, publicar relatórios de transparência e manter representação legal no Brasil. Embora seus efeitos sejam prospectivos, a mudança representa um marco para o direito digital brasileiro, ao buscar equilibrar liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e o combate à desinformação e ao discurso de ódio no ambiente virtual. 

A nova interpretação do STF exige atenção redobrada de empresas, profissionais do direito e usuários quanto à gestão de riscos e à conformidade com as novas diretrizes. Mais do que nunca, torna-se essencial que as plataformas adotem uma atuação preventiva, com mecanismos internos de moderação e resposta bem estruturados, a fim de garantir segurança jurídica e adequação ao novo regime de responsabilidade estabelecido pela Corte.

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