Tema 46 do TST
Suspensão da prescrição trabalhista durante a pandemia
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, firmada no chamado Tema 46, trouxe um importante alerta para empresas: a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia de Covid-19 também se aplica às ações trabalhistas. Na prática, isso significa que o período em que os prazos ficaram suspensos deve ser desconsiderado na contagem da prescrição, ampliando o tempo em que trabalhadores podem ajuizar reclamações. Trata-se de um entendimento que impacta diretamente a previsibilidade jurídica e a gestão de passivos trabalhistas.
O que muda na contagem do prazo prescricional
De forma simplificada, a prescrição trabalhista é o prazo que o empregado possui para ingressar com uma ação judicial. Com a pandemia, houve a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu temporariamente esses prazos. O que o TST, no âmbito do Tema 46, consolida é que essa suspensão também se aplica integralmente às relações de trabalho, o que pode “reviver” discussões que as empresas consideravam encerradas pelo decurso do tempo.
Aumento do risco de judicialização trabalhista
Na prática, isso amplia o risco de judicialização. Empresas podem ser surpreendidas por ações envolvendo contratos antigos, especialmente aqueles encerrados durante ou pouco antes da pandemia. Por exemplo, um ex-empregado desligado em 2019, cujo prazo prescricional estaria próximo do fim em 2020, pode ainda ter direito de ajuizar ação em razão da suspensão. Isso exige uma revisão cuidadosa da estratégia de gestão de contingências trabalhistas.
Impactos no passivo trabalhista e provisões contábeis
Outro ponto relevante é o impacto na provisão de passivos. Muitas empresas utilizam o critério temporal da prescrição para encerrar provisionamentos ou reduzir riscos contábeis. Com essa decisão vinculada ao Tema 46, é necessário reavaliar esses critérios, pois processos potencialmente prescritos podem voltar ao radar, afetando balanços e planejamento financeiro.
Medidas preventivas para empresas
Diante desse cenário, é essencial que as empresas adotem uma postura preventiva. Recomenda-se revisar políticas de guarda de documentos trabalhistas, garantindo que registros de contratos, jornadas, pagamentos e comunicações estejam disponíveis por período superior ao tradicionalmente adotado. Além disso, é importante reavaliar casos antigos com potencial risco jurídico, especialmente desligamentos ocorridos próximos ao período da pandemia.
Integração entre RH e jurídico na gestão de riscos
Também é prudente que áreas de RH e jurídico atuem de forma integrada, revisando estratégias de defesa e critérios de acordo. Em muitos casos, antecipar uma solução consensual pode ser mais eficiente do que enfrentar uma demanda judicial com provas fragilizadas pelo tempo.
Importância da assessoria jurídica especializada
Diante de mudanças relevantes como essa, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Nosso escritório possui equipe experiente na análise estratégica de passivos trabalhistas, revisão de riscos e definição de medidas preventivas, auxiliando empresas a se protegerem juridicamente e a tomarem decisões seguras em um cenário cada vez mais dinâmico. Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar sua empresa.
Artigo elaborado por: Rafael Mello, Israel Cruz e Ana Vasconcelos.
“A pandemia trouxe efeitos que ainda estão sendo sentidos no Judiciário, e essa decisão é um exemplo claro de como o reflexo chega, de forma concreta, às empresas.”