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Trabalho Híbrido e Teletrabalho: O Controle de Jornada e o Direito à Desconexão em 2026

3 de August de 2026

Trabalho Híbrido e Teletrabalho: O Controle de Jornada e o Direito à Desconexão em 2026

 

O trabalho híbrido deixou de ser improviso de pandemia e virou modelo permanente em boa parte das empresas. O regime tem disciplina própria na CLT, nos arts. 75-A a 75-E, atualizados pela Lei nº 14.442/2022, que passou a admitir o teletrabalho prestado de forma preponderante ou não. Em outras palavras, o híbrido está expressamente contemplado, e o comparecimento do empregado ao escritório em alguns dias da semana não descaracteriza o regime. O que muita empresa ainda não percebeu é que a adesão ao modelo não elimina duas discussões que hoje dominam o contencioso trabalhista: o controle de jornada e o chamado direito à desconexão.

 

Regra de Controle de Jornada e os Meios Telemáticos

A regra central está no art. 62, III, da CLT. Só fica dispensado do controle de jornada o empregado em teletrabalho que presta serviço por produção ou tarefa. Quem trabalha remotamente com jornada definida deve ter horário registrado e recebe horas extras como qualquer outro empregado. E a classificação precisa corresponder à realidade. Se o contrato fala em produção, mas o dia a dia envolve expediente fixo, reuniões marcadas, metas com horário e supervisão por sistemas, os tribunais afastam a exceção e condenam ao pagamento das horas excedentes. Vale lembrar que o art. 6º da CLT equipara os meios telemáticos de comando e supervisão aos meios pessoais. Login, plataforma de gestão e aplicativo de mensagens são, para o Judiciário, instrumentos de controle.

 

O Direito à Desconexão e a Jurisprudência Trabalhista

O direito à desconexão ainda não tem lei específica. O PL nº 4.044/2020 tramita no Senado e outras propostas discutem o tema no Congresso. Isso não significa ausência de proteção. A Justiça do Trabalho extrai o direito ao descanso da Constituição e das regras da CLT sobre intervalos e limites de jornada, e vem condenando empresas com base nesses fundamentos. As situações mais comuns envolvem cobranças por aplicativos de mensagem fora do expediente, reuniões após o horário, exigência de resposta imediata nos fins de semana e trabalho durante as férias. As condenações variam entre horas extras, sobreaviso, na forma da Súmula 428 do TST, quando o empregado permanece em regime de plantão aguardando acionamento, e indenização por dano moral ou existencial nos casos mais graves.

 

A Inclusão dos Riscos Psicossociais na NR-1

Em 2026 o tema ganhou um componente novo. Desde 26 de maio, a fiscalização do trabalho pode autuar empresas que não gerenciam os riscos psicossociais, conforme a atualização da NR-1. Sobrecarga, metas excessivas, jornadas exaustivas e a conexão permanente fora do expediente entram nesse mapeamento e passam a ser tratadas como risco ocupacional, no mesmo patamar dos riscos físicos e químicos, exigindo diagnóstico, plano de ação e monitoramento documentados no PGR. Na prática, a política de teletrabalho deixou de ser assunto restrito ao RH e passou a integrar o sistema de saúde e segurança da empresa. O descumprimento gera autuação administrativa e ainda serve de prova em ações individuais que discutem adoecimento mental, como os casos de burnout.

 

Erros Recorrentes na Operação Híbrida

Os erros mais comuns aparecem justamente na zona cinzenta entre flexibilidade e informalidade. Empresas que enquadram como produção ou tarefa quem, na prática, cumpre horário. Ausência do aditivo contratual exigido pelo art. 75-C para a mudança de regime. Falta de previsão escrita sobre equipamentos e reembolso de despesas, como determina o art. 75-D. Monitoramento invasivo de telas e câmeras sem avaliação de proporcionalidade e sem tratamento adequado sob a LGPD. E a omissão quanto à saúde do empregado remoto, já que o art. 75-E obriga o empregador a instruir expressamente sobre precauções contra doenças e acidentes, o que alcança ergonomia e organização do tempo de trabalho em casa.

 

Recomendações e Ações Preventivas

O caminho preventivo é conhecido, mas exige método. Revisar contratos e aditivos, definindo a modalidade com aderência à rotina real de cada função. Adotar registro de ponto eletrônico confiável para quem tem jornada. Formalizar uma política de desconexão, com janelas de comunicação, orientação expressa às lideranças e recursos simples, como o agendamento de mensagens para o expediente seguinte. Incluir a sobrecarga e a conexão fora do horário no inventário de riscos psicossociais do PGR. A negociação coletiva também ajuda, e cláusulas de desconexão já começam a aparecer em acordos e convenções como forma de dar segurança às duas partes.

A tendência para os próximos anos é de mais fiscalização e mais litígio sobre o tema, com o Congresso discutindo a regulamentação da desconexão e a redução da jornada. Empresas que estruturarem agora suas políticas de trabalho híbrido chegarão na frente. Nosso escritório apoia empresas nas duas frentes: na atuação preventiva, com a revisão de contratos, políticas de teletrabalho e desconexão, adequação do controle de jornada e integração do tema ao PGR, e no contencioso, com a defesa em autuações administrativas, inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho e ações judiciais envolvendo horas extras, sobreaviso e pedidos de indenização.

 


Article written by: Rafael Mello, Israel Cruz and Ana Vasconcelos.

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