Publications

TST define que acordos extrajudiciais devem ser homologados integralmente pela Justiça do Trabalho

5 de January de 2026

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um entendimento relevante sobre a aplicação do instituto da jurisdição voluntária. A decisão determina que os acordos extrajudiciais firmados entre empregador e empregado devem ser analisados de forma integral, vedando-se a homologação parcial de suas cláusulas.

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o procedimento de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B e seguintes da CLT) permite que as partes, assistidas obrigatoriamente por advogados distintos, submetam à Justiça do Trabalho um ajuste prévio para quitação de obrigações decorrentes da relação de emprego.

O cerne da discussão levada à SDI-1 residia na possibilidade de o magistrado homologar o acordo, mas excluir cláusulas específicas — geralmente a de quitação geral e plena do contrato de trabalho — sob o argumento de preservar direitos do trabalhador.

A decisão da Corte Superior, proferida no processo nº 1000101-98.2018.5.02.0069, fundamenta-se nos seguintes pontos técnicos:

  • Autonomia da Vontade: O TST entendeu que, na ausência de fraude ou vício de consentimento, o Judiciário não deve interferir no equilíbrio econômico da transação. A quitação geral é, por vezes, a contrapartida essencial que motiva a empresa a oferecer benefícios além dos mínimos legais.
  • Limites da Intervenção Judicial: O papel do magistrado na jurisdição voluntária é o controle de legalidade (análise de fraudes, coação ou violação de normas de ordem pública, como FGTS e Previdência). Não havendo ilegalidade, o juiz deve homologar o termo conforme pactuado ou rejeitá-lo por completo.
  • Eficiência e Segurança: A homologação parcial criava um cenário de insegurança jurídica, pois a empresa cumpria o pagamento acordado sem obter a respectiva quitação integral, o que desvirtuava a finalidade do instituto.

Com essa orientação, os acordos extrajudiciais passam a oferecer maior previsibilidade. Para o empregador, há a garantia de que o valor transacionado encerrará definitivamente o passivo trabalhista em questão. Para o empregado, assistido por seu próprio patrono, assegura-se que as condições negociadas e os benefícios adicionais (como extensões de plano de saúde ou bônus indenizatórios) não serão alterados unilateralmente no ato da homologação.

If you have any questions about the topics covered in this publication, please contact any of the lawyers listed below or your usual Mazzucco&Mello contact.

Rafael Mello

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

This communication, which we believe may be of interest to our customers and friends of the company, is intended for general information only. It is not a complete analysis of the matters presented and should not be considered legal advice. In some jurisdictions, this may be considered lawyer advertising. Please see the company's privacy notice for more details.

Related Areas

Related Professionals