Mazzuco&Mello na Mídia: A diferença entre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) ganharam novas atribuições e até mesmo um novo nome. Agora, elas se chamam Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Isso porque, desde o dia 20 de março, as empresas obrigadas por lei a ter comissões do tipo devem também – entre outras coisas – definir regras de conduta para coibir assédio e violência, criar um canal de recebimento e acompanhamento de denúncias, e estabelecer sanções aos responsáveis.

Para entender esse cenário, a TV Diário, afiliada da TV Globo, entrevistou Rafael Mello, sócio da Mazzuco&Mello Sociedade de Advogados.

“A legislação brasileira tem um arcabouço legal tanto para o assédio moral como para o assédio sexual”, diz Mello. “Há ainda a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, uma iniciativa da sociedade civil em conjunto com Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho, que funcionou como um primeiro passo para que essa nova proposta para as Cipas se tornasse possível”.

Mello, durante a reportagem, ainda distinguiu assédio moral do sexual. “O primeiro se refere a qualquer tipo de abuso, situação vexatória e constrangimento público e particular. Pode ser individualizado ou sistêmico”, diz. “Já o segundo implica, por exemplo, em algum toque inadequado, um comentário com cunho sexual ou mesmo ambiente intimatório no qual o funcionário se sinta receoso de não ceder a algum tipo de avanço”.

A reportagem completa está disponível em https://globoplay.globo.com/v/11493715/

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