Novas regras para Fintechs movimentam mercado de Advogados e Contadores

O especialista em Direito Financeiro, André Jerusalmy, do nosso escritório Mazzucco & Mello Advogados, acredita que o maior esforço será adequar e manter os clientes de acordo com a nova regulação

Com potencial para introduzir inovações no mercado financeiro por meio do uso intensivo de tecnologia, as Fintechs e as Instituições de Pagamento terão que cumprir com algumas das mesmas regras do Banco Central do Brasil, que atualmente são aplicáveis aos bancos tradicionais, particularmente na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e também regras prudenciais de limites de capital.

De acordo com as Resoluções nº 197, 198, 199, 200, 201 e 202 do BCB, publicadas em 11 de março de 2022, as novas normas entrarão em vigor só em janeiro de 2023 e passarão a cumprir com as regras prudenciais aplicáveis às instituições financeiras e serão divididas em três tipos de conglomerados prudenciais:

– Das controladas por instituições financeiras (tipo 1);

– Das controladas por instituição de pagamento e não integradas a uma instituição financeira (tipo 2);

– Das controladas por instituição de pagamento e integradas a uma instituição financeira (tipo 3).

O especialista em Direito Financeiro do nosso escritório Mazzucco & Mello Advogados, André Jerusalmy, diz que uma vez que novas normas deverão ser publicadas para regular o tema, é difícil prever qual será o impacto de tal regulação para as fintechs. Entretanto, é razoável prever que regras mais severas impactem a estrutura das fintechs menos robustas, pois são elas que possuem menos recursos para cumprir com tais regras.

“Assim, recursos que antes seriam direcionados a investimentos em processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Marketing (essenciais para a inovação) serão direcionados para outras áreas. Ainda, tendo em vista o aumento na carga regulatória que as fintechs deverão cumprir, advogados e contadores terão um aumento na demanda por serviços que visem adequar e manter os clientes de acordo com a nova regulação”.

Por André Jerusalmy

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