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Falta de serviços digitais da JUCESP causa transtorno às empresas

11 de maio de 2020

Por Marcos Francisco Vilas Bôas Buzo e André Jerusalmy  – 11/05/2020                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) está com suas atividades presenciais suspensas desde a publicação do Decreto Estadual nº 64.879/20, que determinou a quarentena no estado de São Paulo e o fechamento dos serviços não essenciais, atualmente em vigor até 31 de maio de 2020, porém que, com o avanço rápido do COVID-19 no Brasil, a piora da disponibilidade de leitos em hospitais e a baixa adesão do distanciamento social, não será surpresa se o governador João Dória ampliar a quarentena. Assim, em razão do fechamento presencial de diversas atividades, desde o início da quarentena a JUCESP também decidiu suspender seu atendimento presencial, mantendo apenas os serviços digitais, limitados à: (i) abertura de EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades limitadas e empresário individual; (ii) pesquisa de empresas; (iii) cópia de documentos digitalizados; e (iv) certidões empresarias. Vale salientar que para concretização da abertura de empresas eletronicamente faz-se necessário que os sócios possuam certificado digital (e-CPF). Destarte os serviços mencionados acima, todos os demais necessitam de protocolo físico para seu registro. Assim, quaisquer alterações de contrato sociais, registros de atas com eleição de administradores, reunião de sócios, outorga de procurações, dentre outros estão atualmente suspensos. Em um momento de crise como o que passamos, é essencial que as empresas possuam uma segurança jurídica e rapidez para efetivar medidas de preservação, tais como alienação de ativos, contratação de empréstimos, emissão de títulos privados, por exemplo. A Medida Provisória nº 931 publicada em 30 de março de 2020, objetivando dar mais liberdade e flexibilizar as obrigações societárias durante o período de crise sanitária, infelizmente, não surtirá efeito nas empresas sediadas em São Paulo, pois o sistema da JUCESP é integrado com o da Receita Federal do Brasil e com a Secretária do Estado de São Paulo, sendo que o sistema só permite alteração nos órgãos supramencionados havendo registro e arquivamento do ato na JUCESP. Desta forma, mesmo com a gravidade da situação, é necessário que a JUCESP apresente uma solução para as empresas, obviamente, preservando a segurança e integridade de seus colaboradores e usuários. Apesar das falhas apontadas acima, vale ressaltar que a JUCESP é uma das poucas juntas comerciais que disponibilizam todos os atos societários das empresas lá registradas em seu site, permitindo rápida e eficaz consulta, ao contrário de muitas outras juntas que demoram dias para disponibilizar atos/certidões e ainda cobram pelo serviço. Portanto, é de se esperar que alguma medida seja adotada para modernizar e digitalizar todos os serviços oferecidos pela junta, em especial visando o registro de atos que permitam às empresas manter seus registros comerciais atualizados. Recentemente, estamos monitorando algumas opções alternativas para aquelas empresas que precisam realizar urgentemente registro de atos, tais como escritórios conveniados da JUCESP que estejam aptos a prestar serviços, porém cabe ressaltar que nenhuma dessas unidades estão aptas a realizar registros e arquivamento de atos de sociedades por ações. Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na confecção de atos societários e na busca por medidas eficazes para registro.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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