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Google e Amazon sofrem sanção milionária na França por violação à proteção de dados Por Leonardo Neri e Bárbara Oliveira

10 de dezembro de 2020

10/12/2020
Por Leonardo Neri e Bárbara Oliveira 

Na última segunda-feira, dia 07, o comitê restrito da Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), órgão regulamentar da França, aplicou multa de 100 milhões de euros à Google e 35 milhões de euros à Amazon, por violação à Lei de Proteção de Dados.

A sanção foi anunciada nesta quinta-feira (10) pela agência reguladora francesa. Além das multas, as empresas penalizadas deverão providenciar adequações de seus avisos de informações em até três meses.

A sanção foi aplicada após ter sido constatado que as páginas de referidas empresas estavam aplicando cookies publicitários de forma automática, sem qualquer ação por parte do usuário, o que estaria violando o art. 82 da Lei de Proteção de Dados da França.

As análises foram realizadas entre dezembro de 2019 e maio de 2020. Para a CNIL, as empresas penalizadas não disponibilizavam informações de forma clara e completa, o que seria uma violação à privacidade dos usuários.

Ambas as empresas manifestaram sua discordância com a decisão da agência reguladora e afirmam manter constantes atualizações de suas páginas e práticas de proteção de dados.

Em setembro de 2020, as empresas reformularam suas páginas e, segundo a CNIL, se adequaram à legislação.

As sanções estão fundamentadas em norma anterior ao atual Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGP), que enrijeceu ainda mais as normas de proteção de dados e o regime de consentimento. A partir de abril de 2021, a CNIL já poderá aplicar punições com base na nova legislação.

A aplicabilidade da referida multa milionária por parte da CNIL deve ser vista como uma prévia do que irá acontecer em breve no Brasil com a entrada em vigor da Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contate-nos para saber mais sobre a LGPD.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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