Por Mariana Martins – 22/07/2020
Após grande expectativa da comunidade jurídica e empresarial, o Governo Federal encaminhou ontem (21.07.2020) ao Congresso Nacional sua proposta de reforma tributária, consubstanciada no Projeto de Lei nº 3887/2020, que tramitará em regime de urgência e que pretende, entre outras questões, criar a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/COFINS e o PIS/COFINS-importação.
O Projeto de Lei nº 3887/2020 contempla 130 artigos e de certo será objeto de muitas emendas, até a sua possível conversão em Lei.
Em uma primeira análise não tão aprofundada, a CBS teria as seguintes características:
- Contribuição não-cumulativa, com extinção do regime cumulativo;
- Alíquota flat de 12%, superior aos 9,25% exigidos hoje na sistemática não cumulativa e na importação de serviços, e quase igual aos 11,75% cobrados na importação de mercadorias;
- Alíquota de 5,80% aplicável às instituições financeiras e seguradoras, superior aos 4,65% atualmente exigidos, e sem possibilidade de creditamento;
- Cálculo mais simplificado, efetuado “por fora”, sem incluir ISSQN, ICMS e a própria CBS na base;
- Creditamento amplo, sendo o crédito correspondente ao valor destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria, insumo ou do serviço;
- Apropriação dos créditos no período de 5 anos; e
- Possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS para compensação com a CBS, durante e após o período de transição, observado o prazo de apropriação de 5 anos acima mencionado.
A proposta inicial do Governo deverá ser compatibilizada com as PECs 45 e 110, que visam a criação de um imposto único concentrando outras exações como IPI, ICMS, ISSQN, IOF, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação.
Nossa equipe tributária acompanhará de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 3887/2020, bem como das demais proposituras já apresentadas, de modo a compreender de forma macro os contornos da reforma e a oferecer assessoria à você e à sua empresa em todas as suas etapas, desde a transição até a completa instauração da nova sistemática tributária esperada.