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Governo Federal encaminha proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional

22 de julho de 2020

Por Mariana Martins – 22/07/2020

Após grande expectativa da comunidade jurídica e empresarial, o Governo Federal encaminhou ontem (21.07.2020) ao Congresso Nacional sua proposta de reforma tributária, consubstanciada no Projeto de Lei nº 3887/2020, que tramitará em regime de urgência e que pretende, entre outras questões, criar a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/COFINS e o PIS/COFINS-importação.

O Projeto de Lei nº 3887/2020 contempla 130 artigos e de certo será objeto de muitas emendas, até a sua possível conversão em Lei.

Em uma primeira análise não tão aprofundada, a CBS teria as seguintes características:

  • Contribuição não-cumulativa, com extinção do regime cumulativo;
  • Alíquota flat de 12%, superior aos 9,25% exigidos hoje na sistemática não cumulativa e na importação de serviços, e quase igual aos 11,75% cobrados na importação de mercadorias;
  • Alíquota de 5,80% aplicável às instituições financeiras e seguradoras, superior aos 4,65% atualmente exigidos, e sem possibilidade de creditamento;
  • Cálculo mais simplificado, efetuado “por fora”, sem incluir ISSQN, ICMS e a própria CBS na base;
  • Creditamento amplo, sendo o crédito correspondente ao valor destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria, insumo ou do serviço;
  • Apropriação dos créditos no período de 5 anos; e
  • Possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS para compensação com a CBS, durante e após o período de transição, observado o prazo de apropriação de 5 anos acima mencionado.

A proposta inicial do Governo deverá ser compatibilizada com as PECs 45 e 110, que visam a criação de um imposto único concentrando outras exações como IPI, ICMS, ISSQN, IOF, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação.

Nossa equipe tributária acompanhará de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 3887/2020, bem como das demais proposituras já apresentadas, de modo a compreender de forma macro os contornos da reforma e a oferecer assessoria à você e à sua empresa em todas as suas etapas, desde a transição até a completa instauração da nova sistemática tributária esperada.

 

 

 

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Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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