Por: Leonardo Neri
No último dia 13 de junho entrou em vigor a medida provisória nº 1.124, que altera a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial.
Vale esclarecer que a Medida Provisória (MP) é um ato exclusivo com força de lei, feita pelo Presidente da República, desde que dotada de relevância e urgência, devendo ser posteriormente aprovada pelas casas do Congresso Nacional para a conversão em Lei ordinária.
O prazo para vigência de uma Medida Provisória prescreve após 60 dias, podendo ser prorrogado de forma automática pelo mesmo período caso a votação para transformação de Lei não seja concluída a tempo.
A ANPD possui a responsabilidade federal de fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com intuito de auxiliar empresas a cumprirem de forma integral a legislação acerca das informações de privacidade e proteção de dados pessoais.
Todavia, a alteração para Autarquia Especial possui a definição em face da Lei que conferiu prerrogativas específicas, como por exemplo uma estabilidade do corpo diretivo.
Sua estrutura, no caso, fundacionais, obrigatoriamente devem agir sobre fundações de direito público e dotadas de patrimônio ligado a uma finalidade de benefício de pessoas indeterminadas.
Com isso, após breve contextualização da ação do último dia 13, é visto que a MP é dotada de 10 artigos, dentes os quais os de números 55; 55-C, V; 55-M, I, II; da Lei 13.709/2018 e o artigo 60, VI da Lei 13.844/2019 serão alterados.
Além da extinção/revogação dos artigos 55-A, §1º, §2º e §3º; 55-B, da Lei 13.709/2018 e o artigo 2º da Lei 13.853/2019.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608
https://tecnoblog.net/responde/o-que-e-anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/
https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/
Com colaboração de Pedro Sobolewski