Por Leonardo Neri
O cotidiano jurídico vivencia, diariamente, reflexos de fatos ocorridos nos últimos tempos que propagam práticas atreladas à promulgação de novas normas.
Para ilustrar melhor tal conceito viu-se, recentemente, que um hacker demonstrou a falha de segurança do Facebook, ao permitir que pessoas postassem notícias no perfil de um terceiro usuário sem autorização.
Além disso, com a guinada em importância que se deu em relação aos dados pessoais no meio econômico, sendo tratados propriamente como ativos – chegando a britânica The Economist a denominá-los “The world’s most valuable resource[1]” –, natural que o direito acompanhe a maior relevância dada aos bens jurídicos e evolua, bem como atualize os regramentos nele incidentes. A partir disso, aprovou-se nacionalmente a Lei Geral de Dados Pessoais.
Assim, diante de tal contexto e com a expansão da cultura tecnológica e da propagação da informação oriunda do Vale do Silício, o conceito “hacker” de investigar os pormenores de cada nicho de atuação ganha notoriedade, não somente no âmbito corporativo, mas também no modo em que a prestação de serviços jurídicos será direcionada para um próximo nível.
No segmento pessoal muito já se fala sobre o conceito de biohacking, como instrumento facilitador da melhoria na saúde e performance humana, utilizando-se de conceitos modernos como o propagado mindfulness.
O legal hacking nasce nesse contexto, no qual há aceitação pelo mercado sobre determinadas técnicas jurídicas que auxiliam no crescimento sustentável de uma companhia de forma integrada e totalitária.
Entende-se pelo termo hack, a capacidade de desenvolvimento de soluções criativas que alteram a padronização sistêmica viciada (de natureza cognitiva, biológica, legal, corporativa, dentre outras) com o intuito de evitar equívocos cometidos e ultrapassar barreiras intransponíveis.
Na área jurídica, Mazzucco & Mello Advogados vem criando uma cultura de análise sistêmica do negócio de seus clientes por meio da criação de gatilhos jurídicos que fomentam o aumento de performance e lucratividade das empresas, ofertando o legal hacking como diferencial em seus serviços.
[1] Cf. https://www.economist.com/news/leaders/21721656-data-economy-demands-new-approach-antitrust-rules-worlds-most-valuable-resource, visitado em 27/04/2018.