Notícias

Logística reversa de produtos eletroeletrônicos tem início em 2021

11 de janeiro de 2021

11/01/2021

Por Leonardo Neri

Publicado em fevereiro de 2020, o Decreto Federal nº 10.240/2020 dispõe, entre outros assuntos, acerca da operacionalização da logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Em referido Decreto Federal são instituídas quatro etapas da operacionalização da logística reversa, sendo elas:

i) Descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento;

ii) Recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso;

iii) Transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; e

iv) Destinação final ambientalmente adequada.

Dentro deste escopo, caberá a cada um dos agentes envolvidos cumprir com suas obrigações, a fim de viabilizar o sistema de logística reversa. Neste sentido, o Decreto Federal nº 10.240/2020 institui:

  • Aos consumidores:

i) Segregar e armazenar os produtos eletroeletrônicos separadamente das outras frações de resíduos sólidos, para a manutenção de sua integridade física e prevenção de riscos à saúde humana ou de danos ao meio ambiente;

ii) Remover as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos; e

iii) Descartar os produtos eletroeletrônicos de forma adequada e desligados, nos pontos de recebimento específicos do sistema de logística reversa.

  • Aos fabricantes e importadores:

i) Dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, a 100% dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema;

ii) Informar ao Grupo de Acompanhamento de Performance os critérios objetivos para a realização do cálculo do balanço de massa de produtos eletroeletrônicos;

iii) Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;

iv) Participar de um sistema de logística reversa como requisito de conformidade para a importação e comercialização dos produtos eletroeletrônicos; e

v) Fazer constar da Declaração de Importação a informação do responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, como requisito para concessão da licença de importação de produtos eletroeletrônicos.

  • Aos distribuidores:

i) Incentivar a adesão às entidades gestoras ou à participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial;

ii) Informar aos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização do sistema de logística reversa; e

iii) Disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema de logística reversa.

  • Aos comerciantes:

i) Informar aos consumidores acerca de suas responsabilidades; e

ii) Receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e efetuar a devolução destes produtos aos fabricantes e aos importadores; e

iii) Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.

Além das responsabilidades acima descritas, a todos – exceto aos consumidores – é atribuída a responsabilidade de disponibilizar aos órgãos integrantes do Sisnama, quando solicitado, o relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.

A operacionalização foi estruturada em duas fases, sendo a 1ª Fase, que iniciou em fevereiro de 2020 e terminou em dezembro de 2020, voltada à estruturação da logística reversa de eletroeletrônicos, com atividades como a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance, apoio do Ministério do Meio Ambiente, instituição de mecanismo financeiro, adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores às entidades gestoras e regulamentação junto ao IBAMA, por exemplo.

Já a 2ª Fase, voltada à implementação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, se iniciou em 1ª de janeiro de 2021, compreendendo as seguintes providências:

i) Habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos;

ii) elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de logística reversa e qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implementação do sistema; e

iii) instalação de pontos de recebimento ou de consolidação.

Vale frisar que o sistema de logística reversa a que se refere o Decreto Federal 10.240/2020 se restringe a produtos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, excluindo aqueles de uso governamental, corporativo, industrial ou comercial por pessoa jurídica.

De acordo com o cronograma de implantação da 2ª Fase, a meta é de, até 2025, atingir o percentual de 17% de coleta e destinação anual de produtos. Para o ano de 2021, essa meta é de apenas 1%.

O cronograma também indica os Estados e as cidades que serão atendidas pelo sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, de forma gradual, com previsão para os próximos 5 anos. Para este primeiro ano, serão atendidas apenas 24 cidades, de 14 Estados diferentes, mas somente para o terceiro ano há previsão de atendimento de todos os Estados, em cidades específicas.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados