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Logística reversa de produtos eletroeletrônicos tem início em 2021

11 de janeiro de 2021

11/01/2021

Por Leonardo Neri

Publicado em fevereiro de 2020, o Decreto Federal nº 10.240/2020 dispõe, entre outros assuntos, acerca da operacionalização da logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Em referido Decreto Federal são instituídas quatro etapas da operacionalização da logística reversa, sendo elas:

i) Descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento;

ii) Recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso;

iii) Transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; e

iv) Destinação final ambientalmente adequada.

Dentro deste escopo, caberá a cada um dos agentes envolvidos cumprir com suas obrigações, a fim de viabilizar o sistema de logística reversa. Neste sentido, o Decreto Federal nº 10.240/2020 institui:

  • Aos consumidores:

i) Segregar e armazenar os produtos eletroeletrônicos separadamente das outras frações de resíduos sólidos, para a manutenção de sua integridade física e prevenção de riscos à saúde humana ou de danos ao meio ambiente;

ii) Remover as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos; e

iii) Descartar os produtos eletroeletrônicos de forma adequada e desligados, nos pontos de recebimento específicos do sistema de logística reversa.

  • Aos fabricantes e importadores:

i) Dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, a 100% dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema;

ii) Informar ao Grupo de Acompanhamento de Performance os critérios objetivos para a realização do cálculo do balanço de massa de produtos eletroeletrônicos;

iii) Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;

iv) Participar de um sistema de logística reversa como requisito de conformidade para a importação e comercialização dos produtos eletroeletrônicos; e

v) Fazer constar da Declaração de Importação a informação do responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, como requisito para concessão da licença de importação de produtos eletroeletrônicos.

  • Aos distribuidores:

i) Incentivar a adesão às entidades gestoras ou à participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial;

ii) Informar aos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização do sistema de logística reversa; e

iii) Disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema de logística reversa.

  • Aos comerciantes:

i) Informar aos consumidores acerca de suas responsabilidades; e

ii) Receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e efetuar a devolução destes produtos aos fabricantes e aos importadores; e

iii) Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.

Além das responsabilidades acima descritas, a todos – exceto aos consumidores – é atribuída a responsabilidade de disponibilizar aos órgãos integrantes do Sisnama, quando solicitado, o relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.

A operacionalização foi estruturada em duas fases, sendo a 1ª Fase, que iniciou em fevereiro de 2020 e terminou em dezembro de 2020, voltada à estruturação da logística reversa de eletroeletrônicos, com atividades como a criação do Grupo de Acompanhamento de Performance, apoio do Ministério do Meio Ambiente, instituição de mecanismo financeiro, adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores às entidades gestoras e regulamentação junto ao IBAMA, por exemplo.

Já a 2ª Fase, voltada à implementação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, se iniciou em 1ª de janeiro de 2021, compreendendo as seguintes providências:

i) Habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos;

ii) elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de logística reversa e qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar a implementação do sistema; e

iii) instalação de pontos de recebimento ou de consolidação.

Vale frisar que o sistema de logística reversa a que se refere o Decreto Federal 10.240/2020 se restringe a produtos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, excluindo aqueles de uso governamental, corporativo, industrial ou comercial por pessoa jurídica.

De acordo com o cronograma de implantação da 2ª Fase, a meta é de, até 2025, atingir o percentual de 17% de coleta e destinação anual de produtos. Para o ano de 2021, essa meta é de apenas 1%.

O cronograma também indica os Estados e as cidades que serão atendidas pelo sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, de forma gradual, com previsão para os próximos 5 anos. Para este primeiro ano, serão atendidas apenas 24 cidades, de 14 Estados diferentes, mas somente para o terceiro ano há previsão de atendimento de todos os Estados, em cidades específicas.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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