Por: Leonardo Neri
Segundo a página do Instituto Nacional de Proteção de Dados no LinkedIn, foi divulgada a portaria referente a política geral e regulamentação da proteção de dados, cujo principal intuito é divulgar as regras formais de tratamento dos dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
A portaria MJSP nº561 foi disponibilizada em 31 de dezembro de 2021 e publicada no início de 2022, instituindo a Política Geral de Proteção de Dados, aos moldes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entrando em vigor no dia 10 do mês de janeiro. Tal documento possui 20 páginas sendo distribuídos em 5 capítulos. Vejamos:
No 1º Capítulo, trata-se das disposições gerais, conceituando o que são dados pessoais e a forma com que deve ser abordada. Ou seja, é a explicação do intuito da criação da Portaria em questão.
Já no Capítulo 2º, subdivido em 3 seções, aborda a Privacidade e a própria Proteção de Dados, a primeira seção foca nos princípios em que está diretriz deve ser tomada, como por exemplo a cooperação entre unidades, supervisão e mitigação de riscos, adoção de regras de boas práticas e estabelecimentos de relação de confiança com o titular e com eventuais destinatários dos dados tratados. A seção II aborda a finalidade e o objeto. E, por fim neste capítulo, a última seção, aborda a transparência, exigindo que o MJSP e órgãos que disponham de Encarregados Setoriais, deverão publicar em seus respectivos portais a realização de tratamento dos dados pessoais.
O Capítulo 3º, também dividido em seções, aborda a titularidade desses dados, focados no grupo dos direitos ao titular, que engloba toda e qualquer pessoa natural, que por lei possui assegurada a titularidade de seus dados pessoais, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. De tal forma, a seção seguinte trata dos requerimentos, sendo necessário a apresentação de elementos capacitores de identificação do interessado ou de seu representante, sendo por apresentação de documentos.
O penúltimo capítulo, trata da rede de proteção de dados, que é constituída pelos órgãos que integram a estrutura de organização do Ministério, os quais são: Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional do Consumidor, Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Operação Integradas, Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
Importante salientar sobre os setores dos órgãos abordados: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Arquivo Nacional.
Seguindo pelos referidos órgãos encarregados, a seção 2 aborda os pontos focais. Como por exemplo, o papel dos dirigentes, a obrigação em zelar pela aplicação adequada de lei etc.
A penúltima seção deste tópico é sobre agentes de tratamento dos dados pessoais, os quais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, de forma apta a proteger os dados pessoais dos acessos não autorizados e de casos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma indevida.
Por fim, a rede de proteção de dados traz em sua última seção, os meios de sanções administrativas, os quais ficam sujeitos aos atos do artigo 52 da LGPD.
No mais, o último capítulo desta documentação busca trazer as disposições finais, alegando que o Comitê de Governança de Dados e Sistemas da Informação apoiam o desenvolvimento contidos nesta portaria.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-561-de-31-de-dezembro-de-2021-371605655