Por: André Jerusalmy
A CVM publicou no último dia 13 de julho de 2022 as resoluções CVM 160, CVM 161, CVM 162 e CVM 163, que trazem novas regras para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Abaixo, iremos resumir brevemente o que cada uma dessas resoluções alterou, bem como quais os seus impactos ao mercado.
1. Resolução CVM 160:
substituiu as Instruções CVM 400 e 476, tornando-se assim a norma geral aplicável a todas as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil. Dentre outros objetivos, a norma trouxe maior flexibilidade à realização de ofertas.
Uma das alterações mais marcantes, foi a substituição dos modelos de prospectos, com o objetivo de torná-los mais sucintos e objetivos, segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado, e com intuito de gerar informações mais objetivas e relevantes para os investidores. Adicionalmente, também foram introduzidas as lâminas da oferta, que é um documento preliminar e padronizado com as primeiras informações de interesse dos investidores, para que possam ter uma visão preliminar da oferta.
Com relação ao aviso ao mercado, anúncio de início e anúncio de encerramento foram feitos esforços para reduzir seu conteúdo ao mínimo indispensável, tornando-os mais simples.
2. Resolução CVM 161:
Trata sobre o regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Essa norma tem por objetivo regular a atuação desses participantes, uma vez que a Resolução CVM 160 fez com que as ofertas estejam sujeitas a menos controles prévios por parte da CVM. A norma também busca facilitar o ingresso de outros agentes como coordenadores de ofertas públicas, atividade que até então era permitida apenas às instituições financeiras.
3. Resolução CVM 162:
Complementar à Resolução 160, a Resolução 162 tratou de harmonizar outras regras atualmente em vigor, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às demais Resoluções editadas no dia 13.
4. Resolução CVM 163:
Substituiu a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias.
Rito Automático: Mais flexibilidade às Ofertas Públicas com Esforços Restritos.
Uma alteração importante trazida pela Resolução 160 é o aumento da flexibilidade para os emissores de valores mobiliários que realizam ofertas com esforços restritos, até então regidos pela Instrução CVM 476. Nesse sentido, a adoção do rito automático preserva as principais vantagens das ofertas 476, porém com a inclusão de outras vantagens, tais como:
- (i) exclusão de limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados;
- (ii) exclusão da restrição de negociação após a oferta; e
- (iii) eliminação do limite de 4 meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.
As alterações acima fazem parte da Agenda Regulatória 2022 da CVM, e irão entrar em vigor em 2 de janeiro de 2023