22/01/2021
Por Leonardo Neri
O uso de redes sociais certamente não é um hábito inserido recentemente em nossa cultura. No entanto, a forma como utilizam e a finalidade para qual as pessoas acessam as redes sociais, são fatores que estão em constante modificação.
Neste sentido, considerando o atual contexto de uso das redes sociais, surgiram os influenciadores digitais, também conhecidos como blogueiros, que produzem conteúdo sobre determinados assuntos, voltado a determinado público de seguidores que têm interesse no conteúdo produzido.
Considerando o grande alcance de pessoas que os influenciadores digitais possuem e, principalmente, a influência que exercem sobre seu público, podendo atingir milhões de usuários, a propaganda de produtos e serviços por meio deste canal se tornou a nova tendência da publicidade, o que tem se mostrado bastante eficaz.
No entanto, assim como em qualquer outro meio de publicidade, é imprescindível que se faça a seleção de público, de forma a tornar mais assertiva a propaganda e, consequentemente, economizando recursos. Para tanto, é necessário que os influenciadores digitais tenham conhecimento do perfil de seus seguidores. Quanto mais informações tiverem, mais assertiva será a publicidade, o que lhe gerará mais negócios.
Os dados pessoais, portanto, se tornaram um recurso precioso aos influenciadores digitais. No entanto, para utilizá-los, devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), vigente desde setembro de 2020.
De acordo com a LGPD, os influenciadores, como operadores ou controladores de dados, devem adotar um processo transparente de coleta e tratamento de dados, informando aos titulares sobre seus direitos e, principalmente, sobre a finalidade da coleta.
Diante da grande proporção que esse novo método publicitário tem tomado, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) aprovou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, orientando acerca da aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária em vista ao atual cenário digital.
A tendência é que a conformidade com a LGPD seja uma exigência feita pelo anunciante aos influenciadores digitais, como condição à contratação. Isso, pois, a demonstração de que estão sendo respeitados os direitos dos titulares, além de reduzir riscos ao negócio, também garantem maior credibilidade perante os consumidores. Portanto, a adequação deve ser um diferencial dos influenciadores que já estiverem de acordo com a legislação.