A reestruturação empresarial é um conjunto de medidas adotadas por empresas que enfrentam dificuldades financeiras, operacionais ou estratégicas, com o objetivo de preservar sua atividade econômica, manter empregos e garantir o cumprimento de suas obrigações perante credores, fornecedores, funcionários e demais partes interessadas. Trata-se de um processo técnico que exige análise criteriosa da situação da empresa e a implementação de soluções juridicamente seguras e economicamente viáveis. Nesse cenário, a atuação conjunta do advogado e do consultor financeiro é fundamental para o êxito da reestruturação.
O advogado é responsável por interpretar o ordenamento jurídico aplicável e estruturar o processo de reorganização dentro dos limites legais. Sua função não se restringe à redação de documentos ou à representação processual. Ele atua de forma estratégica na definição do modelo de reestruturação – judicial, extrajudicial ou informal – avaliando riscos jurídicos, mapeando contingências e propondo soluções para mitigá-las. Em uma recuperação judicial, por exemplo, o advogado lidera a elaboração do plano de recuperação, assegura que suas cláusulas estejam em conformidade com a Lei nº 11.101/2005 e atua em todas as fases do procedimento, desde o ajuizamento até a condução da assembleia geral de credores e o acompanhamento da homologação e execução do plano.
Por sua vez, o consultor financeiro é o profissional que analisa a real situação econômica da empresa, identificando passivos críticos, avaliando fluxos de caixa, revisando projeções e propondo medidas de reequilíbrio financeiro. Ele é quem quantifica a capacidade de pagamento da empresa, estrutura os termos econômicos das propostas aos credores, elabora demonstrativos de viabilidade e fornece os dados que embasam as decisões jurídicas e negociais. Sua atuação é essencial para garantir que o plano de reestruturação seja exequível no tempo e nas condições propostas, e que reflita de forma realista as possibilidades da empresa.
A cooperação entre o jurídico e o financeiro deve ocorrer desde as etapas iniciais de diagnóstico da crise até a efetiva implementação das medidas de reestruturação. Não se trata de atuações paralelas, mas sim complementares. A legalidade das decisões deve ser sustentada por dados concretos, e a viabilidade financeira das propostas precisa estar amparada por uma base jurídica sólida. Em muitos casos, a ausência de diálogo entre essas duas frentes compromete a efetividade do plano e expõe a empresa a riscos adicionais, seja pela adoção de cláusulas inexequíveis, seja pela fragilidade da argumentação jurídica perante credores e o Poder Judiciário.
Portanto, a reestruturação empresarial bem-sucedida depende diretamente da atuação técnica e coordenada do advogado e do consultor financeiro. São esses profissionais que, juntos, constroem as bases para que a empresa supere a crise com segurança jurídica, equilíbrio econômico e capacidade de retomar seu crescimento de forma sustentável.