Por: Vitor Antony Ferrari
Em tempos de pandemia e diante da volatilidade econômica vivida nos últimos 02 anos, não é raro nos depararmos com conhecidos, clientes e amigos que vêm sofrendo diante da crise, desemprego e possível inadimplência no cumprimento das obrigações diversas.
Como consequência, essa inadimplência pode acabar originando ações movidas pelos agentes prejudicados que acabam dando seguimento na cobrança/execução da dívida judicialmente, resultando na constrição de ativos financeiros (dinheiro) e na penhora de bens.
Mas o que as pessoas que têm seus ativos bloqueados ou penhorados devem fazer?
Antes de tudo, a pessoa deve procurar um advogado. Essas questões devem ser vistas por um profissional capaz de avaliar a situação como um todo, a fim de possibilitar a melhor resolução para o caso.
Após isso, e sem adentrar as especificações de cada caso, é importante saber que existem direitos e meios de defesa para as inesperadas constrições, que na grande maioria das vezes atinge parcela do patrimônio pessoal que não pode, e nem deve ser objeto de bloqueios e/ou penhoras.
Sim, apesar do procedimento judicial brasileiro dar a devida e necessária atenção aos direitos do Credor, fato é que as medidas executivas e de cobrança devem, também, primar pela menor onerosidade aos Devedores.
De forma resumida, a preservação de direitos se concentra, dentre outros, nos pontos abaixo:
- Impenhorabilidade da poupança até 40 salários-mínimos;
- Impenhorabilidade dos salários, honorários e remunerações até 50 salários-mínimos;
- Impenhorabilidade dos proventos de Aposentadoria e pensões;
- Impenhorabilidade do Bem de Família (imóvel/moradia do devedor);
Apesar de tais itens estarem devidamente previstos na legislação brasileira, fato é que as ferramentas utilizadas pelo judiciário não conseguem identificar, imediatamente, a origem dos ativos, resultando invariavelmente na indisponibilidade de bens e recursos.
Para que esses atos judiciais sejam revertidos, será necessário que o devedor se apresente no processo e impugne o ato ilegal, e para isso, a atuação do advogado é imprescindível para que se resguarde os direitos básicos de moradia, à saúde e, principalmente, à dignidade da pessoa humana.
Portanto, na hipótese de ocorrer um bloqueio de bens ou uma penhora, a recomendação e de que procure imediatamente um profissional capaz de efetuar a análise e orientação correta, inclusive para o caso de tentar uma composição para resolução de conflitos.
Com colaboração de Ivan Kubala e Caio Mesquita.