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O que fazer quando seus bens são penhorados

12 de fevereiro de 2022

Por: Vitor Antony Ferrari

Em tempos de pandemia e diante da volatilidade econômica vivida nos últimos 02 anos, não é raro nos depararmos com conhecidos, clientes e amigos que vêm sofrendo diante da crise, desemprego e possível inadimplência no cumprimento das obrigações diversas.

Como consequência, essa inadimplência pode acabar originando ações movidas pelos agentes prejudicados que acabam dando seguimento na cobrança/execução da dívida judicialmente, resultando na constrição de ativos financeiros (dinheiro) e na penhora de bens.

Mas o que as pessoas que têm seus ativos bloqueados ou penhorados devem fazer?

Antes de tudo, a pessoa deve procurar um advogado. Essas questões devem ser vistas por um profissional capaz de avaliar a situação como um todo, a fim de possibilitar a melhor resolução para o caso.

Após isso, e sem adentrar as especificações de cada caso, é importante saber que existem direitos e meios de defesa para as inesperadas constrições, que na grande maioria das vezes atinge parcela do patrimônio pessoal que não pode, e nem deve ser objeto de bloqueios e/ou penhoras.

Sim, apesar do procedimento judicial brasileiro dar a devida e necessária atenção aos direitos do Credor, fato é que as medidas executivas e de cobrança devem, também, primar pela menor onerosidade aos Devedores.

De forma resumida, a preservação de direitos se concentra, dentre outros, nos pontos abaixo:

  • Impenhorabilidade da poupança até 40 salários-mínimos;
  • Impenhorabilidade dos salários, honorários e remunerações até 50 salários-mínimos;
  • Impenhorabilidade dos proventos de Aposentadoria e pensões;
  • Impenhorabilidade do Bem de Família (imóvel/moradia do devedor);

Apesar de tais itens estarem devidamente previstos na legislação brasileira, fato é que as ferramentas utilizadas pelo judiciário não conseguem identificar, imediatamente, a origem dos ativos, resultando invariavelmente na indisponibilidade de bens e recursos.

Para que esses atos judiciais sejam revertidos, será necessário que o devedor se apresente no processo e impugne o ato ilegal, e para isso, a atuação do advogado é imprescindível para que se resguarde os direitos básicos de moradia, à saúde e, principalmente, à dignidade da pessoa humana.

Portanto, na hipótese de ocorrer um bloqueio de bens ou uma penhora, a recomendação e de que procure imediatamente um profissional capaz de efetuar a análise e orientação correta, inclusive para o caso de tentar uma composição para resolução de conflitos.

Com colaboração de Ivan Kubala e Caio Mesquita.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Vitor Ferrari

+55 11 3090-7310

vitor.ferrari@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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