A Recuperação Judicial é um mecanismo relevante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, pois permite continuidade das atividades e a preservação de empregos enquanto a sociedade empresária renegocia suas dívidas com credores. Entretanto, para que esse processo seja eficaz, a empresa deve atentar-se à importância de regularizar seu passivo fiscal.
Dívidas tributárias podem comprometer a reestruturação financeira, sobretudo porque, no sistema jurídico brasileiro, débitos fiscais têm prioridade de cobrança, não se sujeitam à recuperação judicial e podem inviabilizar o curso normal das operações.
A Lei 14.112, sancionada em 2020, alterou dispositivos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n.º 11.101/2005) e trouxe inovações para o tratamento das dívidas fiscais nesse contexto. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de firmar acordos específicos para parcelamento de débitos tributários, com prazos mais amplos e condições diferenciadas, em conformidade com a legislação. Isso busca conciliar o interesse do Poder Público em receber os valores devidos com o das empresas em manter suas atividades e superar a crise.
Com a nova lei, houve também uma mudança jurisprudencial, que reforça a necessidade de apresentação de certidões de regularidade fiscal (artigo 57 da Lei 11.101/05) para que haja a concessão da recuperação judicial após aprovação do plano. A regularidade fiscal pode ser obtida através da adesão a parcelamentos tributários, não sendo necessária a plena quitação da dívida. Dessa forma, se por um lado facilitou-se a regularização do passivo tributário, por outro, sua presença vem se mostrando cada vez mais necessária para a consolidação da recuperação judicial, para evitar que dívidas em atraso impeçam a homologação definitiva do plano.
Assim, a negociação de débitos em condições adequadas pode aliviar o fluxo de caixa durante a reestruturação, garantindo recursos para a manutenção das operações. Nesse sentido, a estratégia de parcelamento tributário deixa de ser um mero instrumento paliativo e passa a ocupar papel importante no êxito do processo de recuperação.
A recuperação judicial traz benefícios como a manutenção das atividades, a preservação de empregos e um ambiente propício à negociação com credores. Somadas às possibilidades de parcelamento previstas em lei, essas medidas fortalecem a capacidade de reorganização financeira das empresas. Espera-se, como resultado, a retomada da capacidade de investimento e crescimento, permitindo ao negócio recuperar competitividade no mercado.
Concluímos que a regularização do passivo fiscal é cada vez mais necessária para o sucesso da recuperação judicial, principalmente após a aprovação do plano, tendo em vista a nova orientação jurisprudencial que reforça o cumprimento do artigo 57 da Lei 11.101. A Lei 14.112/20 contribuiu para ampliar as possibilidades de parcelamento e negociação de débitos tributários, garantindo maior viabilidade econômica às empresas em crise. Ao buscar tais acordos e equilibrar o fluxo de caixa, o devedor preserva suas operações, gera confiança junto aos credores e pavimenta o caminho para uma retomada sustentável.