Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Em 16 de fevereiro de 2023 o Grupo Paranapanema publicou nos autos de sua recuperação judicial seu Plano de Recuperação Judicial, por meio qual pretende se reerguer. A ideia principal é superar sua crise econômico-financeira através da reestruturação de seu passivo, o que, por consequente, irá desalavancar seu endividamento e retomar seu crescimento econômico de forma sustentada. Segundo a própria recuperanda, com a aprovação do plano de recuperação judicial, a empresa poderá se reorganizar internamente, preservando os empregos gerados, atendendo os interesses de seus credores, retomando suas operações e estabelecendo formas de pagamentos viáveis para os créditos.
Para que o plano seja devidamente cumprido, o Grupo Paranapanema entende ser importante retomar suas operações, a fim de manter seu processo de retomada operacional. Para isso, busca celebrar novos contratos com fornecedores, sendo necessário trata-los de forma diferenciada, de modo que em contrapartida forneçam e mantenham o fornecimento das matérias primas, já que muitos são grandes credores da recuperanda.
Entretanto, em razão de grande dívida que possui, a simples manutenção de suas atividades econômicas, com eventual crescimento futuro de suas margens líquidas, não será o suficiente para adimplir todas as suas obrigações perante credores.
Destarte, o Grupo Paranapanema foca em pontos chave para possibilitar o sucesso do processo recuperacional: concessão de prazos e condições especiais para o pagamento de determinados créditos, venda parcial de ativos, obtenção de novos financiamentos e reorganização societária.
Sobre o pagamento dos créditos e possíveis renegociações, que terão início a partir da homologação do plano, o Grupo Paranapanema explica que não há nenhuma distinção entre os tipos de credores, de modo que, nos termos do Plano, haverá novação de todos os valores, que serão pagos nos exatos termos do Plano, em espécie e diretamente na conta que o credor informar nos autos. Entretanto, salienta-se que a reestruturação dos créditos varia de acordo com sua respectiva classe e valor a ser recebido, incidindo deságio, prazos de pagamento diferentes e taxas de correção únicas à cada classe. Por isso, o credor deva se atentar à classe que ocupa, aos valores de seu crédito, ao prazo de pagamento e se há eventual deságio.
Quanto a arrecadação de valores para pagamento dos créditos, o Grupo Paranapanema esclarece que constituirá Unidades de Produção Integrada (comumente chamadas de “UPI´s”) para levantar os valores. As UPI´s são sociedade com a finalidade específica de serem alienadas para terceiros, por meio de leilões judiciais neste caso, de modo que o valor gerado pela venda seja utilizado no cumprimento do Plano.
Além das UPI´s, o Plano apresentado contém a possibilidade de realização de leilões reversos. Estes são procedimentos pelos quais os credores, competindo entre si, dão descontos sobre o quantum de seus créditos a fim de receberem os valores, seja de forma parcial ou integral, de forma antecipada. Dessa forma, o credo se beneficia pois recebe antes e a recuperanda se beneficia pois consegue desconto sobre os pagamentos.
Sem prejuízo da arrecadação dos valores levantados por meio dos métodos descritos acima, a empresa também se valerá de novos financiamentos. Todavia, estes valores não serão destinados aos credores, mas à manutenção e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Caso o plano proposto seja homologado, haverá a suspensão das execuções e pedidos de penhora relativos à créditos sujeitos ao plano pelo período de 6 meses, que pode ser prorrogado por até igual período. Todavia, caso não haja a aprovação do plano, haverá novas rodadas de renegociação e concessões mútuas, a fim de que nova proposta seja homologada pelo Juízo competente.
Com a colaboração de Luís Felipe Simão.