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PGFN adotará medidas para suspensão de atos de cobrança e para facilitar a renegociação de dívidas durante o período de crise instaurado pela propagação do COVID-19 (coronavírus)

18 de março de 2020

Por Mariana Martins

O Ministério da Economia autorizou que a PGFN, com amparo na MP 899/2019, adote um pacote de medidas para facilitar a renegociação de dívidas e para suspender temporariamente a cobrança de tributos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão da pandemia do coronavírus.

Dentre as medidas autorizadas, encontram-se:

– A suspensão, pelo prazo de 90 dias, da instauração de novos procedimentos de cobrança, ou seja: (i) da inscrição de novos débitos em Dívida Ativa e do ajuizamento de execuções fiscais e (ii) do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto de títulos e documentos;

– A suspensão, por igual período, da formalização da exclusão de contribuintes de parcelamentos ativos, em razão de inadimplemento, e do prazo para apresentação de defesas administrativas em processos de cobrança (além da suspensão dos prazos para apresentação de embargos à execução e outras manifestações no bojo de execuções fiscais por ato das Subseções Judiciárias das Justiças Federais e dos Tribunais Regionais Federais);

– A facilitação dos procedimentos de renegociação de dívidas, como o diferimento do pagamento de parcelas também por 90 dias e a redução de valores correspondentes ao pagamento de entradas em eventuais transações formalizadas com contribuintes, seja por adesão ou por proposta individual.

As medidas em comento serão objeto de ato normativo a ser publicado no DOU e valerão, a princípio, até o próximo dia 25/03, data em que a MP 899/2019 perderá a eficácia. É possível, diante do cenário econômico instaurado no país, que a referida norma seja convertida em lei no prazo regulamentar, até para que fiquem asseguradas a prorrogação das benesses e quiçá a implementação de novas no curto prazo.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar nossos clientes e potenciais clientes no trato com a PGFN, de modo assegurar-lhes a fruição das prerrogativas aqui elencadas.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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