Por Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala
O Projeto de Lei (PL) 6229/05, que altera diversas regras da legislação falimentar data do mesmo ano em que entrou em vigor a Lei n. 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, mas devido a pandemia do COVID-19 e seus impactos na economia nacional a sua tramitação tornou-se urgente.
Assim, na data de ontem a Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL, o qual seguirá para análise do Senado.
Dentre as alterações propostas pelo texto aprovado, destacam-se as seguintes:
- Possibilidade de inclusão dos créditos trabalhistas na Recuperação Extrajudicial e desde que haja negociação com sindicato, o que não é permitido na legislação atual;
- Parcelamento de débitos tributários com a União em maior número de prestações e com redução no valor de cada parcela;
- Apresentação de plano de recuperação judicial por credor, com algumas condições previstas no texto;
- Facilidade para celebração de contratos de financiamento pela empresa em recuperação judicial, inclusive com garantia de bens pessoais, desde que autorizado pelo juiz competente;
- Possibilidade de prorrogação do denominado Stay Period (prazo em que as ações e execuções contra a empresa em recuperação ficam suspensas) por igual período de 180 dias – essa medida já vem sendo adotada pelos Magistrados, mas a legislação atual dispõe que este prazo é improrrogável.
É certo que a referida proposta tem recebido as mais variadas críticas dos operadores do direito que atuam na área, mas a sua tramitação tem avançado e os profissionais devem estar atentos às alterações propostas para orientar de forma adequada seus cliente.