Publicações

Receita Federal regulamenta o REFIS das pequenas empresas

29 de abril de 2022

Por: Guilherme Martins e Camila Dal Poz.

No último dia 29 de abril, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193/2022. O programa, conhecido como “Refis” das pequenas empresas, tem por objetivo proporcionar melhores condições para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes ou não pelo regime do Simples Nacional, consigam estar em situação regular com o Fisco, diminuindo os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

A medida, além do parcelamento, possibilita a redução de multa e juros de acordo com a redução da receita bruta, podendo variar de 65% de desconto, caso não haja redução, até 90% caso a empresa tenha sofrido redução de 80% em sua receita.

O saldo consolidado das dívidas pode ser parcelado em até 180 vezes, de modo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. Contudo, valores referentes a contribuições previdenciárias retidas de segurados poderão apenas ser parcelados em até 60 vezes. Em cada prestação, incide juros equivalentes ao índice SELIC acumulado mensalmente, calculados a partir do mês seguinte da adesão ao programa até o mês anterior ao pagamento, além de acréscimo de juros de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Por fim, cabe ressaltar também que dívidas referentes a descumprimento de obrigações acessórias, como a multa por atraso na entrega de declaração, contribuições previdenciárias apuradas sob o regime do Simples Nacional, débitos não abrangidos pelo Simples e dívidas de empresa com falência decretada não poderão ser incluídas no Relp.

Com a colaboração de Davi Matos

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.