Por: Guilherme Martins
Na tarde de ontem (06/06/2023), foi divulgado relatório do Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional da Câmara dos Deputados (“Grupo”). Liderado pelo Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro, o Grupo realizou ao longo dos últimos meses uma série de audiências públicas, análises técnicas e reuniões com autoridades fazendárias e entidades representativas de diversos setores.
Como resultado, foram assentadas as diretrizes que, segundo as conclusões do Grupo, a PEC 45/2019 deve conter para que a reforma tributária avance de modo eficaz. Abaixo, sintetizamos as principais conclusões:
- Unificação dos tributos sobre o consumo (IBS e Imposto Seletivo): seguindo as diretrizes já estabelecidas pelas PECs 45 e 110, o Grupo concluiu pela necessidade de instituição de um Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) em substituição ao IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS, além da instituição de um Imposto Seletivo, cuja função primária seria de caráter indutor / extrafiscal;
- IBS Dual: Sugerida a adoção de uma espécie de IVA dual, o que na prática faria como que houvesse dois IBS’s, um de competência da União Federal e outro compartilhado entre Estados e Municípios. O objetivo, ao que parece, é não esvaziar a autonomia financeira dos entes federados, ponto que em diversas tentativas anteriores de reforma foi suscitado como obstáculo para o avanço da unificação dos tributos sobre o consumo;
- Alíquotas: utilização de alíquota padrão, sem prejuízo à instituição de alíquotas diferenciadas a bens e serviços específicos (embora tal prática deva ser efetivamente adotada em caráter excepcional – ex.: saúde, educação, transporte público podem ter alíquotas diferenciadas);
- Base de cálculo, não cumulatividade e aproveitamento de créditos: O IBS deverá incidir por fora (diferente do que acontece, por exemplo, com o ICMS), a fim de evitar distorções e trazer maior clareza sobre a carga tributária efetiva. A não cumulatividade deverá ser plena, permitindo-se que todos os gastos, independente de estarem ligados à atividade fim da empresa, gerem direito a crédito do IBS, o qual não dependerá da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor;
- Regimes Tributários Favorecidos: o Grupo assentou a necessidade de manutenção da Zona Franca de Manaus (“ZFM”) e do Simples Nacional;
- Regimes Tributários Específicos: alguns serviços ou atividades, cuja natureza imponha um volume de crédito pouco significante – como os serviços financeiros, operações com bens imóveis, seguro e cooperativas – poderão dispor de sistemática especial e própria de apuração do IBS;
- Convalidação de benefícios fiscais de ICMS: a fim de conferir segurança jurídica às empresas que estabeleceram suas operações pautadas na concessão de benefícios fiscais, o Grupo propôs a manutenção dos regimes especiais concedidos até 2032, consoante o que já previsto na LC 160/2017. Não houve detalhamento sobre os aspectos operacionais para a viabilização da manutenção dos benefícios;
- Regressividade e Cashback: O Grupo apresentou a adoção do sistema de cashback a famílias de baixa renda. A ideia é redirecionar parte do produto da arrecadação a este público e, com isso, evitar a regressividade do imposto, comum aos tributos incidentes sobre o consumo; e
- Transição: Em razão da necessidade de manutenção dos benefícios fiscais já concedidos, o período de transição – inicialmente projetado para seis anos – poderá ser estendido para dez anos. Dois anos seriam dedicados à primeira fase da transição, que visa à unificação dos tributos federais, enquanto nos outros oitos anos, a transição se ocuparia na substituição do ICMS e ISS.
O resultado dos trabalhos do Grupo deverá resultar na apresentação de projeto substitutivo à PEC 45. A expectativa é que o texto seja levado para votação entre junho e julho.
A equipe tributária de Mazzucco&Mello está acompanhando atentamente todas as novidades sobre o tema está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.